O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso do vereador cassado de Manaus (AM), José Irailton Guimarães Sena (PTdoB). Ele foi cassado por compra de votos e condenado ao pagamento de multa no valor de cerca de R$ 51 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas, José Irailton Sena teria confeccionado e doado próteses dentárias a eleitores, o que ocorria em uma residência onde funcionava seu comitê eleitoral. Nesse lugar, os eleitores apresentavam a carteira de identidade e o título de eleitor para o preenchimento das fichas de atendimento. Em seguida, os eleitores eram encaminhados à protética Vânia Melo, que prestava os serviços de forma gratuita ou mediante cobrança de valores mínimos, com a finalidade de obter votos para o candidato em troca dos serviços odontológicos oferecidos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão de primeira instância, pela cassação e multa. O vereador alegou que a denúncia apresentada contra ele no MPE foi anônima, o que descaracterizaria a infração. No entanto, na decisão, o Tribunal Regional sustentou que a representação contra o vereador foi fundamentada também em provas, como busca e apreensão, que demonstraram que os serviços estavam sendo prestados durante a campanha eleitoral.
No recurso ao TSE, o vereador diz que não há, no processo contra ele, a demonstração de dolo específico. Sustenta que a condenação se baseou em suposições e indícios, pois não há prova material que o vincule à compra de votos. Diz ainda que os depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na fase de inquérito ou na fase judicial dão conta de que ele não praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 41-A da Lei 950/97 (Lei das Eleições).
Processo relacionado:Respe 35813
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