terça-feira, 4 de agosto de 2009

MPF pede retirada de símbolos religiosos de repartições públicas em São Paulo

É cada uma! Essa matéria já é conhecida com decisões do Tribunal Constitucional Alemão e da Suprema Corte Estadunidense contrárias à manutenção de símbolos religiosos em repartições públicas. Aliás, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 113.349-01, entendeu que a inserção do versículo bíblico “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” em todos os impressos oficiais do Município de Assis apresenta vício de inconstitucionalidade material, por afrontar ao princípio do Estado laico.
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Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos afixados em locais de atendimento ao público nas repartições federais do estado.
Na ação, ajuizada no último dia 31, o Ministério Público Federal também pede que seja estabelecida multa simbólica de R$ 1,00 por dia em caso de descumprimento da determinação judicial.
A ação pede ainda que a Justiça estipule prazo de 120 dias para retirada dos símbolos religiosos. Segundo o MPF, há vários deles espalhados por prédios da administração pública federal no estado.
De acordo com o MPF, a exposição de símbolos religiosos em locais públicos contraria dispositivo constitucional segundo o qual o Brasil é um Estado laico, no qual não pode haver vinculação entre o Poder Público e determinada religião ou igreja.
"Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição”, argumenta o MPF.
Fonte: Agência Brasil >>

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