segunda-feira, 3 de agosto de 2009

IPVA - cobrança do antigo proprietário - impossibilidade

Apelação Cível - Tributário - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Alienação do veículo sem a transferência no Órgão de Trânsito - Cobrança do Imposto em atraso do antigo proprietário - Impossibilidade - Ilegitimidade passiva.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo e não seu registro no Órgão de Trânsito. Como assim é, só a tradição, na medida em que transfere a posse e o domínio (Código Civil - art. 1.267), é bastante para desonerar o anterior proprietário do pagamento do imposto. O registro na repartição de trânsito gera, quando muito, presunção de propriedade, elidida mediante prova robusta. Apelo desprovido. Unânime.
(TJRS - 21ª Câm. Cível; ACi nº 70026606368- São Leopoldo-RS; Rel. Des. Genaro José Baroni
Borges; j. 22/10/2008; v.u.)

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