segunda-feira, 3 de agosto de 2009

ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADMISSIBILIDADE

Embargos Infringentes - Prestação de serviço - Energia elétrica - Suspensão - Cobrança - Legalidade de Ato Administrativo - Dívida pretérita - Inadmissibilidade.
Suspensão do fornecimento de energia elétrica com anotação do nome da consumidora no cadastro de entidades de proteção ao crédito como forma de compeli-la ao pagamento de dívida pretérita extrapola os limites da legalidade. Não se tratando de conta atual e mensal, mas de atraso no pagamento de dívida por período pretérito e definido, não se admite o corte de fornecimento do serviço essencial de energia elétrica.
ATO ADMINISTRATIVO. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Inexistência de discussão a respeito de nulidade de ato administrativo. A rigor, o prejudicado por qualquer decisão administrativa poderá recorrer contra o ato para autoridade ou órgão superior, sem inversão do ônus da prova, indo até o Poder Judiciário para ver o seu direito discutido e reconhecido, se for o caso. A Carta Magna em seu art. 5º, inciso XXXV, não exclui do Poder Judiciário a competência para julgar e apreciar todas e quaisquer lesões e ameaças a direitos por força de dispositivos constitucionais. Embargos Infringentes rejeitados.
(TJSP - 28ª Câm. de Direito Privado; EI nº 963. 186-1/2-Barueri-SP; Rel. Des. Julio Vidal; j. 17/2/2009; m.v.)

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