O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou, nessa quinta-feira (30), entre outros processos, mais três referentes a representações feitas à Corte pelo Ministério Público Eleitoral, representado pela procuradora regional eleitoral Niédja Gaspary. Os três casos eram sobre doações por pessoas físicas a candidatos nas eleições gerais de 2006 e que extrapolaram os limites previstos na legislação específica (até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior ao da eleição). Os processos tiveram como relator o juiz federal e corregedor eleitoral substituto Raimundo Campos, cujos votos pela punição dos representados foram acompanhados pelos demais julgadores.
Na primeira representação julgada pela Justiça Especializada alagoana, a representada foi Lucila Régia Albuquerque Toledo, ex-deputada estadual e ex-secretária de Estado. Segundo os autos, ela doara R$ 7.040 para a campanha do seu esposo Fernando Toledo, atual presidente da Assembléia Legislativa. Ela declarara R$ 18,67 como rendimento à Receita Federal, excedendo-se em R$ 7.038,13. Terminou sendo multada em R$ 35.190,65.
O beneficiário dessa mesma doação aparece num outro processo em que o representado é Carlos Palmeira Lopes Villanova, citado como coordenador financeiro da campanha. Villanova declarara como renda anual de 2005 R$ 16.110,60, também doara R$ 7.040 ao mesmo Fernando Toledo. O excesso chegou a R$ 5.428,94 e a multa fixada para ele totalizou R$ 27.144,70.
Outro representado punido por ter sido doador na campanha de 2006 de maneira considerada ilegal é identificado como Cosmo Rogério da Silva Porto. Ajudara com R$ 5.680 na campanha de sua irmã, Tereza Nelma da Silva Porto, atual vereadora em Maceió e então candidata à Assembléia Legislativa. Conforme consta da representação, Cosmo Porto declarara rendimentos de R$ 11.776,67. O excesso na doação que fizera atingira R$ 4.502,33. Consequentemente, teve a multa estipulada em R$ 22.511,15.Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AL
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