Com razão o Min. Ricardo Lewandowski ao determinar a manutenção do prefeito e Mata Verde (MG) no cargo até o julgamento dos Embargos de Declaração.
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Prefeito cassado em Mata Verde (MG) ficará no cargo até julgamento dos recursos
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o prefeito cassado de Mata Verde (MG), Florisvaldo Alves Martins, permaneça no cargo até o julgamento dos recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o prefeito cassado de Mata Verde (MG), Florisvaldo Alves Martins, permaneça no cargo até o julgamento dos recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Ele foi cassado por compra de votos sob a acusação de ter distribuído dinheiro e material de construção a eleitores durante a campanha eleitoral. O TRE determinou a realização de novas eleições no município e a imediata saída de Florisvaldo do cargo bem como a posse do presidente da Câmara Municipal até a escolha do novo prefeito.
Ao recorrer ao TSE, a defesa do prefeito sustenta o seu direito de permanecer no mandato eletivo até o julgamento dos recursos para evitar “uma alteração que acarreta tão drásticas consequências para a comunidade”.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a possibilidade de haver dano irreparável que justifique a concessão de uma medida liminar. Isso porque o julgamento dos embargos pode levar à modificação da decisão do TRE.
“A prudência recomenda o deferimento da liminar até o julgamento e respectiva publicação de eventuais embargos de declaração, para que a execução se proceda”, afirmou.
Assim, Florisvaldo deve permanecer ou retornar ao cargo, caso já tenha saído, até a publicação do acórdão que julgar os recursos.
Processo relacionado: MS 4217
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