vixi... agora complicou!!!!!
.
.
Mensagens de felicitação, contendo o nome e o cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal, e não propaganda eleitoral antecipada.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.539/BA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 26.5.2009.
.
Mensagens de felicitação, contendo o nome e o cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal, e não propaganda eleitoral antecipada.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.539/BA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 26.5.2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário