O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio das contas bancárias da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A penhora de verbas públicas nas contas da empresa foi determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju –SE, para a execução de uma dívida trabalhista no valor de R$ 26.113,02. Contra esta decisão, a empresa ajuizou no Supremo uma ação de Reclamação (Rcl 8355).
Ao julgar o pedido de liminar, o ministro Joaquim Babosa observou que a Emsurb é uma empresa pública cuja prestação de serviços públicos é obrigatória e exclusiva do estado e por isso, conforme entendimento do STF, deve ser equiparada à Fazenda Pública e receber tratamento diferente daquele que é destinado às empresas públicas que exploram atividade econômica. Além do mais, o relator destacou que a única hipótese que permite o sequestro de verbas públicas é a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de ações judiciais contra o poder público), que não é a hipótese dos autos.
O ministro explicou em seu despacho que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, o Plenário do STF decidiu que a Emenda Constitucional 30/2000 não inseriu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para o pagamento de débitos alimentares. Por essa razão, Joaquim Barbosa concedeu a liminar para impedir o bloqueio de verbas das contas bancárias da empresa.
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