"O vereador Carlos Augustinho Colatto, não conseguiu provar, em nenhum momento do trâmite processual – em que pese as inúmeras audiências e oportunidades conferidas – a alegação de que tudo não passou de ‘armação política’; ao contrário, ficou cabalmente provado que a ‘armação’ foi realizada pelo mesmo, a fim de obter votos a seu favor". Essas palavras foram proferidas pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral, Geomir Roland Paul, na sentença que cassou o mandato do vereador eleito pelo PMDB em Xanxerê, na última sexta-feira (5).
O juízo eleitoral, nas vésperas das eleições 2008, organizou um esquema de fiscalização - realizada por acadêmicos da UNOESC – nos postos de combustíveis do município a fim de descobrir casos de compra de votos. Nessa atividade, uma fiscal que atuava no posto de abastecimento Calhandra descobriu que um eleitor levou um vale a fim de pôr combustível e quando lhe pediu a identidade, ele fugiu. Também chamou a atenção do juiz o fato narrado pela fiscal-testemunha de que muitos veículos que não conseguiram abastecer naquele posto porque já estava fechado, não se dirigiram ao posto Sgarbossa, que era na frente e se encontrava aberto.
O juiz Roland Paul explicou que este fato não pode ser considerado isolado. "Denúncias – que não foram anônimas, ressalte-se, mas que não foram levadas a público no intuito de preservar os denunciantes de pressões políticas – davam conta de verdadeira distribuição, pela cidade de Xanxerê, de ‘vales’ para serem trocados por combustível para trocar no posto Calhandra", afirmou o magistrado. "É prática antiga a exploração da miséria política e social local, que vende-se, sabe-se muito bem, por poucos benefícios", salienta.
O vereador Colatto argumentou em sua defesa que, como recebeu expressiva votação (1.131 votos), a compra de um voto seria indiferente ao resultado do pleito. No entendimento de Paul, entretanto, esta alegação "é, para dizer o mínimo, verdadeira manifestação de prova denominada confissão". Ademais, a tese adotada na sua decisão é a de que a potencialidade lesiva é conceito vago e nem sempre exigível nos casos concretos. Segundo ele, "a tese defendida por alguns doutrinadores e por certos julgados, de que seria necessária a malfadada e incompreendida ‘potencialidade lesiva’ da conduta é carente de fundamentação jurídica e lógica". O juiz conclui afirmando que "exigir ‘potencialidade lesiva’ para a configuração do ato lesivo seria engessar e tentar tabelar a função jurisdicional, o que é condenável".
Além de cassar o mandato do vereador Carlos Augustinho Colatto, o juiz considerou o fato de ele ser servidor público estadual e aplicou-lhe multa fixada em 5 mil UFIR (R$ 5.320,50), que deverá ser recolhida no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado. O vereador pode recorrer da sentença ao TRE-SC.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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