A reforma da lei eleitoral deveria contemplar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso contra sentença que julga procedente a representação fundada na captação ilícita de sufrágio, afastando de uma vez por todas essa espada que paira sobre a cabeça dos políticos.
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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Antônio Romanelli, concedeu, nesta quarta-feira (10), liminar para que o prefeito da cidade de Senador José Bento (227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre), João Amaro do Couto (PSDB), retorne ao cargo, conferindo efeito suspensivo à decisão da juíza local que, no dia primeiro de junho deste ano, cassou os diplomas de Couto e de seu vice, João Riciatti Fernandes, por captação ilícita de sufrágio. Com a decisão, o prefeito e o vice ficam nos cargos até o julgamento do recurso, contestando a decisão de primeira instância.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Antônio Romanelli, concedeu, nesta quarta-feira (10), liminar para que o prefeito da cidade de Senador José Bento (227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre), João Amaro do Couto (PSDB), retorne ao cargo, conferindo efeito suspensivo à decisão da juíza local que, no dia primeiro de junho deste ano, cassou os diplomas de Couto e de seu vice, João Riciatti Fernandes, por captação ilícita de sufrágio. Com a decisão, o prefeito e o vice ficam nos cargos até o julgamento do recurso, contestando a decisão de primeira instância.
Além da cassação dos diplomas de Couto e Fernandes, a juíza Jacqueline Dutra também determinara que o segundo colocado, Flávio de Souza Pinto (PMDB), assumisse a prefeitura. A sentença da magistrada da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre baseou-se em duas representações ajuizadas, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo segundo colocado no pleito de 2008. De acordo com os recursos, o prefeito teria oferecido dinheiro e distribuído material de construção a eleitores, às vésperas da realização das eleições de outubro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG
Prefeito e vice de Faxinal do Soturno (RS) são mantidos nos cargos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na sessão realizada terça-feira (9), dar provimento ao recurso interposto por Clóvis Alberto Montagner e Ivan Cherubini, respectivamente prefeito e vice de Faxinal do Soturno.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na sessão realizada terça-feira (9), dar provimento ao recurso interposto por Clóvis Alberto Montagner e Ivan Cherubini, respectivamente prefeito e vice de Faxinal do Soturno.
Denúncias de captação ilícita de sufrágio ensejaram representação julgada procedente em primeira instância, pelo juízo eleitoral da 119ª Zona Eleitoral. Ambos tiveram seus diplomas cassados e foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de 50 mil UFIRs, mas obtiveram efeito suspensivo da sentença de primeiro grau até que o recurso fosse julgado pelo TRE-RS. Com a decisão, os dois serão mantidos em seus cargos.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS
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