Eleições 2006. Agravo regimental. Recurso contra
expedição de diploma. Voto. Pedido explícito.
Desnecessidade. Crianças. Lazer. Oferecimento.
Captação ilícita de sufrágio. Descaracterização.
Decisão agravada. Manutenção.
O entendimento do TSE é de que o pedido de voto
não precisa ser explícito e direto para que se configure
a conduta do art. 41-A da Lei no 9.504/97.
O candidato ofereceu lazer a crianças e não a eleitores,
conduta que não se subsume ao dispositivo legal.
A subsunção dos fatos a outros dispositivos legais,
diferentes dos contidos no art. 262 do CE, não pode
ser apreciada em RCED.
Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios
fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de
Diploma no 697/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
em 13.10.2009.
Este blog veicula notícias, notas e resenhas sobre temas correlatos ao Direito do Estado, colocando à disposição dos nossos leitores informações sobre a jurisprudência atual dos tribunais pátrios e estrangeiros.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Voto. Pedido explícito. Desnecessidade. Crianças. Lazer. Oferecimento. Captação ilícita de sufrágio. Descaracterização.
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