Eleições 2006. Agravo regimental. Recurso
contra expedição de diploma. Cabos eleitorais.
Combustível. Distribuição. Captação ilícita de
sufrágio. Descaracterização. Decisão agravada.
Fundamentos inatacados.
Não configura captação ilícita de sufrágio a distribuição
de combustível para cabos eleitorais participarem de
ato lícito de campanha.
O agravante deve atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, não se limitando
a reproduzir as razões do pedido indeferido, a teor da
Súmula-STJ no 182. Decisão agravada que se mantém
pelos seus próprios fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de
Diploma no 726/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
em 8.10.2009.
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quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Cabos eleitorais. Combustível. Distribuição. Captação ilícita de sufrágio. Descaracterização.
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