O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, negou a liminar requerida no Mandado de Segurança
(MS) 31832, impetrado por três parlamentares do Espírito Santo para
impedir que o Congresso Nacional delibere sobre o veto parcial da
presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011, que deu origem à
Lei 12.734/2012 (que trata das novas regras de partilha de royalties
devidos em função da exploração de petróleo), bem como dos demais três
mil vetos que estão pendentes de apreciação, até que seja designada
Comissão Mista para relatar e estabelecer calendário de tramitação para
cada um dos vetos.
No mandado de segurança, o senador Magno Malta (PR) e as deputadas
Sueli Vidigal (PDT) e Lauriete Pinto (PSC) afirmam que, após a liminar
deferida pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, que
impediu o exame do veto dos royalties antes da apreciação dos três mil
vetos pendentes, foi engendrado um “verdadeiro contorcionismo” para
colocar a questão dos royalties em votação, consistente na análise dos
três mil vetos pendentes em uma só sessão, revelando-se a “manobra” um
“escancarado estelionato regimental”. A votação, entretanto, acabou não
ocorrendo.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que “o regime
republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, que ‘independentes e harmônicos entre si’
(artigo 2º da Constituição)” e invoca “remansosa jurisprudência” do STF
no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas
regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, ou seja, devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.
“Em um primeiro exame, o ato impugnado nesta ação mandamental
cinge-se ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso
Nacional, de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao
arbítrio do Judiciário”, afirmou o ministro Lewandowski. O presidente em
exercício do STF esclareceu que o ato impugnado neste mandado de
segurança não foi objeto do mandado de segurança relatado pelo ministro
Fux (cuja liminar foi deferida em 17/12/2012), “uma vez que a referida
decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica,
todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão
conjunta”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
VP/AD
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