A 2ª Turma concedeu mandado de segurança impetrado por Ministério Público estadual contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para invalidar decisão deste órgão. Na espécie, o Conselho Superior do Ministério Público estadual negara homologação a termo de ajustamento de conduta - TAC proposto por promotor de justiça. O CNMP, após reclamação de membro do parquet, apesar do entendimento de que não seria de sua competência adentrar na atividade-fim daquele Colegiado estadual, anulara a decisão e mantivera o TAC. Consignou-se tratar-se de interferência indevida na autonomia administrativa e funcional do órgão estadual, não passível de apreciação pelo CNMP. Ademais, ressaltou-se a existência de sistema de controle interno na legislação local de cada Ministério Público, a cargo Conselho de Procuradores Regionais, sem prejuízo da fiscalização jurisdicional.
MS 28028/ES, rel. Min. Cármen Lúcia, 30.10.2012. (MS-28028)
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
CNMP e revisão de ato homologatório de TAC
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