Ação Cautelar no 3.100/PB
Relator originário: Ministro Eros Grau
Redator para o acórdão: Ministro Ricardo Lewandowski
Ementa: Ação cautelar. Governador e vice-governador de estado. Cassação. Oposição de embargos de declaração. Sustação do cumprimento de acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos opostos. Princípio da ampla defesa. Ação cautelar conhecida. Liminar deferida.
I − O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II − Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.
III − Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV – Ação cautelar conhecida e liminar deferida.
DJE de 18.6.2009.
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