Recurso ordinário. Fidelidade partidária. TSE. Resolução. Constitucionalidade. Ministério Público. Legitimidade. Ocorrência. Disputa. Divergência. Desfiliação partidária. Justa causa. Descaracterização.
A constitucionalidade da Res.-TSE no 22.610/2007, que regulamenta os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, foi afirmada pelo STF no julgamento das ADI nos 3.999 e 4.086.
O Ministério Público é parte legítima para atuar nos referidos processos.
A eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência interna fazem parte da vida partidária.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 1.761/MT, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 10.6.2009.
O Ministério Público é parte legítima para atuar nos referidos processos.
A eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência interna fazem parte da vida partidária.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 1.761/MT, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 10.6.2009.
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