sexta-feira, 10 de julho de 2009

Fim do regime de concessão para empresas aéreas

O governo federal finalizou o projeto de lei que altera o regime de outorga do serviço de transporte aéreo de passageiros. De acordo com o projeto, que será apreciado pelos ministros do Conselho de Aviação Civil (Conac) e deverá seguir em breve para o Congresso, o serviço público não será mais prestado sob o regime de concessão e sim de autorização. Inobstante a divergência doutrinária sobre a possibilidade de delegação de serviços públicos por meio de autorização (consulte-se, por todos, ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. Rio de Janeiro: Forense), a mudança trará a simplificação de procedimentos para entrada de novas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que peçam reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O projeto de lei, preparado pelo Ministério da Defesa, mudará o título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica. Como dá nova redação a todo esse conjunto do CBA, proporá também a elevação para 49% do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras, hoje em 20% das ações ordinárias (com direito a voto). Na prática, como o aumento de participação estrangeira já tramita no Senado e acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, dois projetos sobre o assunto correrão paralelamente, na Câmara e no Senado. Ao governo e às empresas interessa aprová-los, independentemente de qual tramitar mais rápido.
Fonte: http://direitoadministrativoemdebate.wordpress.com/2009/07/08/fim-do-regime-de-concessao-para-empresas-aereas/

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