Situação bem delicada, mas que dificilmente resultará na cassação do prefeito reeleito, tendo em vista que o TSE não poderá revolver o conjunto fático-probatório e o TRE-SP não considerou que a conduda pudesse afetar a igualdade dos candidatos.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma do prefeito reeleito de Marília, Mário Bulgareli, por conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O Ministério Público acusa o prefeito de divulgar propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Segundo o MP, a propaganda institucional do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foi veiculada em três edições do Jornal Atualidades, do município, durante setembro de 2008. Por essa razão, solicita no recurso a aplicação de multa contra Bulgareli e o diretor executivo do Daem, Domingos Alcaide.
De acordo com a acusação, além de proibida pela legislação eleitoral no período, a propaganda institucional teve potencial para interferir no resultado da eleição no município, já que o jornal na qual foi veiculada tem uma tiragem de cinco mil exemplares.
O Ministério Público afirma ainda que o Jornal Atualidades divulgou matérias de capa favoráveis ao prefeito candidato à reeleição nas edições que veicularam a propaganda institucional.
O ministro Arnaldo Versiani é o relator do recurso no TSE.
Processo relacionado: Respe 35781
EM/CM
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