sexta-feira, 3 de julho de 2009

Supremo mantém execuções por uso de crédito-prêmio IPI

Um pedido inusitado chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de junho. A Usina B.J.A. e Á. encaminhou à corte uma petição onde pede que sejam suspensas as cobranças administrativas e as execuções fiscais feitas pelo fisco federal contra ela por conta do uso do crédito-prêmio IPI - disputa que ganhou status de repercussão geral e que está pendente de julgamento no Supremo. A empresa alega que, apesar de o tema aguardar o julgamento do Supremo, vem sofrendo cobranças baseadas em acordãos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favoráveis ao fisco. O Supremo, no entanto, negou o pedido.
O crédito-prêmio IPI é um benefício fiscal criado em 1969 para incentivar as exportações que garantia às indústrias créditos de até 15% do valor de sua exportação. No entendimento da União, ele teria sido extinto em 1983, mas os contribuintes entendem que benefício continua em vigor. Depois de ganharem na Justiça o direito aos créditos durante quase uma década, as empresas sofreram uma derrota repentina no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o benefício foi suspendo em 1990 - e o caso foi parar no Supremo. O recurso pendente de julgamento pelo pleno da corte, cuja repercussão geral foi reconhecida em abril de 2008, foi ajuizado pela P.I.T. contra um acórdão da segunda turma do STJ.
O status de repercussão geral é dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e suspende o envio de novos recursos ao Supremo pelos tribunais de segunda instância até a decisão final do pleno. Pela lei da repercussão geral - a Lei nº 11.418, de 2006 -, os tribunais não ficam impedidos de continuarem julgando internamente os casos, embora, na prática, seja o que aconteça.
Ao que tudo indica, o desfecho da disputa, de valor estimado entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões em créditos cobrados pelos exportadores, deve vir pela decisão do Supremo. Com essa expectativa, a Usina B.J. pleiteou na corte a suspensão de cinco processos administrativos de cobrança e de oito processos de execução fiscal que, segundo a empresa, estariam em andamento. Na segunda-feira, no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, negou o pedido da empresa ao considerar que ela não teria legitimidade para fazer o pedido perante a corte - por não ser parte no processo em que foi reconhecida a repercussão geral e nem em nenhum recurso em tramitação no Supremo que envolva a disputa sobre o crédito-prêmio IPI.
Outro argumento do ministro ao negar o pedido da empresa é o de que não seria possível, por meio de um recurso extraordinário, declarar a suspensão das execuções fiscais, o que deveria ser realizado por meio de embargos à execução contra a Fazenda pública - segundo o ministro, conforme determina o artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão deve ser decidida pelo juiz da execução. Procurada pelo Valor, a Usina B.J. preferiu não se manifestar sobre processos em andamento na Justiça.
Luiza de Carvalho, de Brasília

Nenhum comentário:

Postar um comentário