Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 44-93/GO
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Ementa: Ação cautelar. Plausibilidade.
– Afigura-se plausível a alegação formulada, em sede de cautelar, de que sociedade não concessionária ou permissionária de serviço público que participe do capital de sociedade legalmente constituída e que seja concessionária ou permissionária de serviço público não está abrangida pela vedação constante do art. 24, III, da Lei nº 9.504/97.
Agravo regimental não provido.
DJE de 20.6.2012.
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domingo, 15 de julho de 2012
Fonte vedada
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