Mandado De Segurança nº 1620-58/CE
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Ementa: Eleições 2008. Mandado de segurança. Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no segundo biênio da legislatura 2009-2012. Lei orgânica municipal que não prevê a modalidade da eleição. Eleições diretas. Soberania popular. Máxima efetividade. Segurança denegada.
DJE de 6.6.2012.
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domingo, 15 de julho de 2012
Dupla vacância – LOM omissa – Eleições diretas
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