O prazo para o ajuizamento de representação com fundamento nos artigos 23 e 81 da Lei no 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, conforme entendimento firmado pelo TSE no julgamento do Respe no 36.552/SP, relator designado o Ministro Marcelo Ribeiro.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 55-93/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 5.8.2010.
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