Na Primeira sessão ordinária realizada na tarde
desta terça-feira (5), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TCESP), desaprovou a dispensa da licitação do contrato
assinado em 23/04/10 entre a Prefeitura de São Bernardo e a empresa
Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. para aquisição de
gêneros alimentícios estocáveis visando ao atendimento do Programa
Municipal de Alimentação Escolar – merenda escolar.
Segundo o voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o
que se constatou foi a falta de planejamento da Prefeitura para
realizar certame licitatório em tempo hábil, antes do término da
contratação anterior.
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