1. O auxílio-moradia, recebido por força de mudança de domicílio imposta pelo empregador para outra cidade, por
necessidade do serviço, tem natureza indenizatória.
2. A natureza indenizatória da referida verba, percebida por servidores públicos, já foi reconhecida em precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Tal entendimento deve ser aplicado, igualmente, aos empregados da iniciativa privada, em razão do princípio da
isonomia (art. 5° da Constituição Federal).
3. Incidente improvido.
(TRF4, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 0018398-95.2007.404.7050, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, JUIZ FEDERAL ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, D.E. 25.07.2011)
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terça-feira, 6 de setembro de 2011
TRIBUTÁRIO. AUXÍLIO-MORADIA. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TRABALHADOR CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO.
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