1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
(STJ, REsp 1112646 / SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28/08/2009, RDDT vol. 171 p. 195
RT vol. 889 p. 248)
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