Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou Wilson Santos, ex- prefeito de Cuiabá, e Francisco Galindo, atual prefeito da capital matogrossense, ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5.320.
A corte eleitoral julgou parcialmente procedente o recurso eleitoral movido por Mauro Mendes Ferreira contra a decisão de primeiro grau que havia inocentado Wilson Santos, bem como Francisco Galindo, e o ex-secretário de Comunicação, Maurélio Meneses, acusados de utilizar o site da prefeitura para divulgação de conteúdo inerente à campanha eleitoral, em período não permitido pela legislação eleitoral vigente em 2008.
A ação foi julgada pela instância de piso pela segunda vez, após o TRE-MT anular a primeira decisão invalidada devido à ausência de citação, à época, do então vice-prefeito, Francisco Galindo.
No voto do relator, juiz César Bearsi, foi defendido a tese de que, mesmo ilegal, a publicidade no site da prefeitura não teve o potencial de alterar o resultado das eleições 2008, quando o então candidato à reeleição Wilson Santos saiu vencedor na disputa para prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT
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