Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 725-34/RJ
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. CONCESSÃO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada em sede de AIME, antes da apresentação de defesa, impossibilitando a posse do impugnado no cargo, não se coaduna com as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
2. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
DJE de 23.6.2010.
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