Na sessão plenária de ontem (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, por votação unânime, o recurso do PT contra decisão que suspendeu a veiculação de sua propaganda partidária, na forma de inserção estadual na TV, em que Lula elogia Dilma Rousseff, comparando-a com São Paulo.
A decisão confirma a liminar dada pelo corregedor regional eleitoral do Estado de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, no último dia 15. Conforme o voto de Penteado Navarro hoje, "...exaltar-se eventuais qualidades de uma pessoa para gerir a Nação ou algum Estado Federado (ocupar cargo de eleição majoritária), mesmo sem dizer que é futuro candidato, mas prestando inequívoco apoio político e até usando slogan disfarçado ou subliminar, implica em produzir uma vedada propaganda eleitoral antecipada".
A representação foi proposta pelo diretório regional do PMDB.
Segundo o corregedor, a propaganda "ultrapassa os limites traçados pelo artigo 45 da Lei nº 9.096/95 à propaganda partidária gratuita". De acordo com esse artigo, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a:
"I- difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários..."
O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário