Se a moda pega.... acaba a reeleição.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, manteve a resolução do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Cláudio Barreto Dutra, que negou recurso especial contra pena aplicada pelo TRE-SC de inelegibilidade por três anos a partir da data da eleição de Sabino Bussanelo (PT), prefeito de Itapema (Litoral Centro-Norte).
A inelegibilidade aconteceu por Bussanello, que no ínicio de 2008 estava à frente do Executivo municipal, ter realizado abuso de autoridade na medida em que a prefeitura distribuiu 1.500 calendários com grande destaque paras as obras e as realizações da administração durante a sua gestão.
"Da análise da discutida publicidade, resta evidente que as realizações da Administração municipal de Itapema receberam mais destaque do que os dias e os meses do ano", afirmou o ministro. Versiani acrescentou que ainda havia no material o slogan "Obras para todos os lados".
Na decisão, o ministro destacou que ficou evidenciada a configuração de abuso de poder e que os informes da prefeitura excederam o caráter da publicidade institucional e realçaram a figura do então candidato a prefeito. Bussanello se elegeu prefeito com 11.574 votos, dentro de um eleitorado composto por 26.693 pessoas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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