O juiz Raphael Garcia Pinto, da Vara da Comarca de Eldorado, concedeu liminar, no dia 11 de junho, que suspende os efeitos de decreto municipal que determinava a expropriação de uma área em que vivem cerca de 100 famílias em Iporanga (a 360 km da capital, com estimados 4,5 mil habitantes). O local está na mira de empresas para obtenção de “cota de compensação ambiental". A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Vale do Ribeira.
A decisão suspende os efeitos do decreto municipal 663/12, que determinava a expropriação da área de 5.255 hectares com o objetivo de criar um parque ambiental.
Segundo o juiz, a prefeitura “inverteu a ordem das medidas que deveriam ser tomadas. Antes de iniciar as tratativas e discussões pertinentes, expediu decreto de desapropriação, vinculando a área à criação de Parque de Unidade de Conservação. Assim agindo, já denota que as consultas públicas e discussões que buscará travar com a população interessada serão falaciosas e com desfecho já arquitetado”.
O principal argumento da Defensoria diz respeito à falta de prévia oitiva dos moradores locais ou de estudos técnicos que pudessem embasar a delimitação da área e a identificação da espécie de unidade de conservação a ser adotada, entre as diversas modalidades previstas pela legislação federal.
Os defensores alertam também que, além da inobservância de procedimentos previstos em lei para sua edição, com o iminente despejo de todas as famílias, elas se veriam compelidas a venderem suas propriedades a um preço baixo para empresas que atuam na região.
Os defensores argumentam que a criação da unidade de conservação municipal fere a Lei Federal 9.985/2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e que determina que tais unidades devem ter como base o efetivo acompanhamento da população residente no local, por meio de democracia participativa e visando ampla e coletiva discussão sobre o assunto.
Com informações da Assessoria de Imprensa.
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