Processo No: 0034728-53.2009.8.19.0000 (2009.007.00055) |
TER 27 MAR 2012 10:46TJ/RJ - TER 27 MAR 2012 10:46 - Segunda Instância - Autuado em 14/09/2009 |
Classe: | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Assunto: | Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material |
Órgão Julgador: | ORGAO ESPECIAL |
Relator: | DES. NAMETALA MACHADO JORGE |
Repdo : | EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Repdo : | EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Repte : | ASSOCIACAO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO |
Legislação: | LEI Nr 5351 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ART 3, INC. I E II |
Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
FASE ATUAL: | PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO |
Data da Publicacao: | 26/03/2012 |
Folhas/Diario: | FLS. 85 |
Data inicio do prazo.: | 27/03/2012 |
SESSAO DE JULGAMENTO | |
Data da sessao: | 12/12/2011 |
Decisao: | NOS TERMOS DO PAR. 2 DO ART. 85 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA, FICA RETIFICADA A MINUTA DE JULGAMENTO PARA DELA CONSTAR QUE OS EXCELENTISSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES LUIZ FELIPE HADDAD, MARIO ROBERT MANNHEIMER E SERGIO VERANI ACOMPANHARAM A EXCELENTISSIMA SENHORA DESEMBARADORA MARIA INES GASPAR, QUE DETERMINOU A RETIFICACAO DA MINUTA PARA DELA CONSTAR QUE DIVERGIRAM PARCIALMENTE DA DOUTA MAIORIA APENAS EM RELACAO AO RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 3. DA LEI N. 5351/2008, DISPOSITIVO ESTE, CONTUDO, QUE NAO FOI OBJETO DA PRESENTE REPRESENTACAO, E SIM DA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 34654-96.2011, EM APENSO. |
Des. Presidente: | DES. MANOEL ALBERTO |
Observacao: | ART. 85, PAR. 2. DO RITJ |
No. Ordem p/Ata: | 45 |
Existe Decla. de Voto: | Nao |
Existe Voto Vencido: | Nao |
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO | |
Data da Publicacao: | 26/03/2012 |
Folhas/Diario: | FLS. 85 |
Data inicio do prazo.: | 27/03/2012 |
INTEIRO TEOR |
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