A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão partiu do entendimento de que não é possível comprovar que ele, de fato, estava alcoolizado. Como a Lei Seca delimita uma quantidade específica de álcool no sangue para a configuração do crime (seis decigramas de álcool por litro - equivalente a dois chopes), só seria possível comprovar que o motorista dirigia ilegalmente se ele tivesse soprado o bafômetro no momento da suposta infração. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
STJ tranca processo contra motorista que não fez bafômetro
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