Os abusos devem ser coibidos. O candidato não só atrapalhou a passagem dos pedestres como não atendeu a notificação para retirada do material.
O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a existência da conduta ilícita, consistente na utilização de cavaletes em via pública como instrumento de propaganda eleitoral.
Afirmou-se, nos termos do acórdão regional, que a colocação da propaganda prejudicou a passagem de pedestres e não foi retirada após a devida notificação.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.499/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 1o.6.2010.
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