Recurso Especial Eleitoral nº 3.965.643/PI
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa: RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCU. CONVÊNIOS FEDERAIS. DANO AO ERÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Indefere-se o pedido de registro de candidatura se presentes, simultaneamente, os três requisitos do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável, decisão irrecorrível do órgão competente e que não haja provimento judicial a afastar os efeitos da decisão que rejeitou as contas.
2. A decisão do Tribunal de Contas da União que assenta dano ao erário configura irregularidade de natureza insanável.
3. Recurso especial desprovido.
DJE de 10.6.2010.
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