sexta-feira, 25 de maio de 2012

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. ART. 57-C DA LEI 9.504/97. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1. Nos termos do art. 57-C da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
2. Na espécie, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou em seu sítio eletrônico textos que faziam menção direta às eleições presidenciais, induzindo os eleitores à ideia de que a candidata representada seria a mais apta ao exercício do cargo em disputa, além de fazer propaganda negativa contra o seu principal adversário nas eleições de 2010.
3. A aplicação da sanção prevista no § 2º do art. 57-C da Lei 9.504/97 ao beneficiário da propaganda eleitoral irregular pressupõe o seu prévio conhecimento, o que não ocorreu na espécie.
4. Quanto à alegada utilização indevida do cadastro de endereços eletrônicos do sindicato (art. 57-E da Lei 9.504/97), esse fato não foi comprovado.
5. Nos termos do art. 57-B, IV, da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de blogs de pessoa natural, tal como ocorreu na hipótese dos autos, não estando caracterizado ilícito algum.
6. Representação julgada parcialmente procedente para aplicar multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Central Única dos Trabalhadores – CUT e à Editora e Gráfica Atitude Ltda.

Propaganda eleitoral antecipada. Fixação. Multa. Princípio da proporcionalidade.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente representação por propaganda eleitoral antecipada em face de Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, e o condenou à multa no valor de R$900.000,00, equivalente ao custo da propaganda, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Opostos embargos de declaração, o relator, Ministro José Delgado, votou pela rejeição dos embargos em razão da inexistência de vícios no acórdão embargado.
O Ministro Ayres Britto, em divergência, votou no sentido de acolher em parte os embargos para suprir omissão e atribuir efeitos modificativos ao acórdão.
Reconheceu o Ministro Ayres Britto a omissão no acórdão quanto ao parâmetro utilizado na fixação da multa. Apontou que da redação do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 se extraem dois limites para a fixação da multa: um mínimo e um máximo. O valor mínimo, 20 mil Ufirs; o máximo, 50 mil Ufirs. Este último admite substituição pelo valor do custo da propaganda, se tal custo se revelar ainda mais expressivo.
Assim, atendendo aos limites mínimo e máximo possíveis ao caso e, também, ao princípio da proporcionalidade, entendeu o Ministro Ayres Britto que a multa aplicada era desproporcional.
Isso porque (i) a multa aplicada não foi rateada com outros responsáveis pela propaganda e (ii) incide sobre agente estatal cujo subsídio mensal é de R$11.420,21.
Acrescentou o ministro que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no reconhecimento de que a garantia constitucional do devido processo legal, na sua dimensão substantiva (inciso LIV do art. 5º da CF), incorpora os postulados tanto da razoabilidade quanto da proporcionalidade. Assim, o maltrato a qualquer dos dois postulados implica maltrato à própria Constituição Federal, resultando em indevido processo legal.
Feitas essas considerações, o Ministro Ayres Britto proferiu voto no sentido de reconhecer as omissões apontadas quanto ao valor da multa, atribuindo efeito modificativo para fixar o valor de 20 mil Ufirs.
Acompanharam a divergência os Ministros Caputo Bastos e Arnaldo Versiani e a Ministra Cármen Lúcia.
Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e reduzir a multa a 20 mil Ufirs.
Embargos de Declaração na Representação nº 875/DF, redator para o acórdão Min. Arnaldo Versiani, em 15.5.2012.

Propaganda partidária. Inserção. Comunicação. Emissora. Prazo. Descumprimento.

De acordo com o § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 20.034/1997, tratando-se de inserções da propaganda partidária, o partido político deve encaminhar, com antecedência de 15 dias, a cópia da decisão que autorizar a veiculação, juntamente com a respectiva mídia, às emissoras que escolher para transmiti-la.
Caso o partido político não observe as exigências contidas no § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 20.034/1997, as emissoras estão desobrigadas da transmissão das inserções, conforme dispõe o § 3º do mesmo artigo.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, recebeu o agravo regimental como pedido de reconsideração e o indeferiu.
Agravo Regimental na Propaganda Partidária nº 3-63/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 17.5.2012.

STJ começa a julgar local de pagamento de ISS sobre leasing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.
O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios. O caso analisado é da Potenza Leasing Arrendamento Mercantil, com sede em São Bernardo do Campo (SP), que contesta uma cobrança de R$ 5 milhões por parte do município catarinense de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.
Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator.
Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre "tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador". O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível "pinçar" parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.
Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. "Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem", diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).
Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas - Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos - onde ocorre a captação de clientes - estão espalhadas por todo o país.
Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde "se dá o ok" ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios - de intermediação da venda e captação de clientes - seriam operações à parte.
O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão "desatendidas", pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação.
A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. "As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações", afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
Desde a decisão do Supremo, as prefeituras tentam levantar os valores discutidos nos processos de execução. O município de Tubarão, por exemplo, possui 300 ações suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. "Estamos otimistas. Esperamos que o julgamento do STJ tome outro norte", afirma Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria-geral do município. Itajaí espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. "Precisamos de uma decisão urgente. A verba é importante para nós", diz o procurador-geral de Itajaí, Rogério Nassif Ribas.
Desde 2002, as empresas de leasing começaram a ser autuadas, principalmente por municípios da região sul. Sobre alguns contratos, receberam até três cobranças - da cidade onde está a sede da empresa, onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado. "Nossas atividades são afetadas pela insegurança jurídica e pelo custo administrativo para discutir a questão", diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel.
Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões.
Bárbara Pombo - De São Paulo

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Teles podem usar crédito do ICMS de energia

As empresas de telecomunicações obtiveram ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma importante vitória em uma disputa bilionária travada com os governos estaduais. Por sete votos a um, a 1ª Seção reconheceu o direito de os contribuintes aproveitarem créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Os ministros analisaram um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi).
Apesar da vitória no "leading case' sobre o assunto, o setor ainda tem pela frente uma outra batalha. No dia 27 de abril, o ministro Teori Albino Zavascki decidiu levar a julgamento na 1ª Seção um outro caso. Dessa vez, por meio de recurso repetitivo. Com isso, levantou-se na sessão de ontem a possibilidade de se interromper o julgamento da Brasil Telecom. Os ministros preferiram, no entanto, finalizar a análise do caso, iniciada em setembro de 2010. "É uma importante vitória e sinaliza o caminho que o STJ deve seguir no repetitivo", diz o advogado Leonardo Faria Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a empresa de telefonia.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento adotado pelo relator do caso, Luiz Fux, agora no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Herman Benjamin foi o autor do único voto divergente. O relator foi favorável à tese da Brasil Telecom, por entender que a energia passa por um processo de industrialização. "A energia é utilizada como insumo necessário às concessionárias de telecomunicação e inerente à prestação de serviços", afirmou Fux na época.
Em razão dos valores envolvidos, o julgamento era acompanhado de perto pelas empresas de telecomunicações. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. Apesar de não haver ainda um levantamento preciso do impacto financeiro da disputa, estima-se que a derrota dos Estados geraria um passivo bilionário, acumulado desde 2001, ano em que passaram a negar a possibilidade de uso dos créditos do imposto.
A mudança nas regras, até então vigentes, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 102, de 2000. A norma alterou o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, de 1996, e determinou que a energia elétrica só geraria créditos quando utilizada em processos de industrialização. Antes das alterações, a norma permitia o aproveitamento de crédito decorrente do uso de energia de forma ampla. A maioria das concessionárias, no entanto, continuou a usar o benefício, o que gerou autuações fiscais, agora discutidas na Justiça.
Nas ações, as companhias - entre elas a Brasil Telecom - alegam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou a atividade do setor à de indústrias. Por esse motivo, poderiam ser enquadradas nas hipóteses de direito ao aproveitamento de créditos do ICMS incidente na compra de energia elétrica. "A eletricidade é um dos insumos mais importantes para a prestação do serviço de telefonia. Negar o creditamento seria desrespeitar o princípio da não cumulatividade de impostos", diz Schenk.
No recurso julgado pela 1ª Seção, o Estado do Rio Grande do Sul tentava modificar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável à Brasil Telecom. O governo gaúcho alega que, para a atividade do setor de telecomunicações ser considerada industrial, é preciso realizar uma verdadeira transformação da matéria prima, o que não ocorreria. O Estado entende que se trata de uma prestação de serviços, e não de uma industrialização, conforme o conceito definido no Código Tributário Nacional (CTN).

Judiciário e movimentos sociais reagem contra contas-sujas

A decisão da Câmara de aprovar um projeto que acaba com a exigência da aprovação das contas de campanhas eleitorais e reabilita os chamados “contas-sujas” provocou reações negativas no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. Políticos e especialistas eleitorais, no entanto, defendem a medida. Um dos que votaram no Tribunal Superior Eleitoral, em março, pela necessidade de aprovação das contas eleitorais para que o político possa se candidatar, o ministro Marco Aurélio Mello alfineta os parlamentares e diz que não foi a primeira vez que o Congresso Nacional reagiu a uma decisão de tribunais superiores, aprovando leis em causa própria. Para o ministro, a proposta acaba, na prática, com a prestação de contas, pois não haverá consequência para as desaprovadas.
— É o faz de conta. A Constituição Federal tem o princípio da razoabilidade. Será que é razoável dar a quitação eleitoral mesmo diante da rejeição das contas? Não se avança culturalmente cassando uma decisão de um tribunal superior mediante lei, principalmente quando se decide em causa própria. Essa aprovação não deixa bem na fotografia os congressistas — afirmou Marco Aurélio.
Em nota, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) repudiou a aprovação de afogadilho, sem qualquer debate popular, de uma mudança na lei eleitoral. O movimento espera que o Senado rejeite o projeto e conclamou a sociedade a se manifestar contra o ato. “Sem qualquer debate popular (a Câmara) aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha”, diz um trecho da nota. “O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.”
Políticos e especialistas eleitorais argumentam que nem sempre a rejeição de contas eleitorais é sinal de contas-sujas. Segundo eles, na maioria das vezes são problemas contábeis, erros formais, provocados pela burocracia para prestar a informação à Justiça eleitoral. Quando há uma irregularidade grave na campanha, os adversários ou mesmo o Ministério Público podem tentar cassar o registro e o mandato do candidato, com base em outro artigo da lei.
— Nem sempre a rejeição da conta é sinal da chamada contas-sujas. A prestação é mais do ponto de vista contábil e as exigências são, de tal forma, intricadas, que o candidato quase que precisa parar a campanha para prestar as contas de forma adequada — afirmou o advogado eleitoral e ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin.
No Congresso, o líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos, justifica que a votação ocorreu porque o TSE estava demorando a definir algo que afeta a vida de todos os partidos:
— O TSE alterou a regra com o jogo jogado. O que fizemos foi manter o mesmo critério.
Debate agora será no Senado
Líder do PSOL — único partido que encaminhou voto contra a aprovação do projeto na noite de terça-feira —, o deputado Chico Alencar (RJ) diz que, a pretexto de defender quem teve contas rejeitadas por pequenos erros contábeis, se manteve um absurdo maior: uma lei na qual não há qualquer sentido em prestar contas eleitorais, já que a rejeição não traz ônus.
— Essa lei acaba com o instituto da prestação de contas. Prestar contas por que motivo, se não é preciso aprová-las para ter a quitação eleitoral? A lei é um facilitário para toda e qualquer candidatura, de bagrinhos a tubarões, ninguém precisará se preocupar em prestar contas corretamente — disse Chico Alencar.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que também votou contra, disse que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), desconsiderou projeto seu que reforçava a necessidade de aprovação das contas para concorrer, que já tramitava desde março e, sem qualquer debate, votou o projeto oposto, de interesses dos partidos, apresentado em maio. Foram 13 dias entre a apresentação da proposta e a aprovação do projeto em plenário.
— Simplesmente ignoraram meu projeto, que foi apresentado antes. Eles tinham que, antes de aprovar o do Balestra, ter derrotado o meu — criticou Pauderney.
No Senado, o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), acredita que o debate lá será maior. Braga afirmou que este não é um tema do governo, mas que, como senador, é contra a norma que obriga a aprovação das contas para que o candidato tenha a chamada quitação eleitoral:
— Mudar a regra do jogo para trás é algo que prejudica muitas pessoas, que não prestaram as informações não por dolo, mas por desinformação.
Há dois meses, logo após a resolução do TSE de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas, parlamentares da oposição e governistas se uniram para pedir que o tribunal revogasse a decisão. Da reunião participaram dirigentes e representantes de 18 legendas.
Isabel Braga

Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.
No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.
Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.
A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o extinto regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.
Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
REsp 1254456

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXEQUENDO. PARCELAMENTO.

Na fase de cumprimento de sentença, aplica-se a mesma regra que rege a execução de título extrajudicial quanto ao parcelamento da dívida. É que o art. 475-R do CPC prevê expressamente a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, não havendo óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da referida norma, nem impeditivo legal. Ademais, a Lei n. 11.382/2006, ao alterar as regras do processo de execução de título extrajudicial, concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito exequendo em até seis meses, desde que preenchidos os requisitos do art. 745-A do CPC e que requeira o parcelamento em até quinze dias a contar da intimação para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, caput, do mencionado codex. Não obstante, o Min. Relator ressaltou que o parcelamento da dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada; o juiz pode deferir o parcelamento (se verificar atitude abusiva do credor), o que, por sua vez, afasta a incidência da multa (art. 475-J, § 4º do CPC) por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação, como ocorreu na espécie. Com essas e outras fundamentações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.264.272-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2012.

QO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTERESSE COLETIVO. DANO MORAL. PROVEDOR DE CONTEÚDO.

Em questão de ordem, a Turma indeferiu o pedido de desistência, reconhecendo o interesse da coletividade na uniformização do entendimento sobre o tema. Assim, o pedido de desistência pode ser indeferido com fundamento na natureza nacional da jurisdição do STJ – orientadora da interpretação da legislação infraconstitucional – e na repercussão da tese adotada pelo Tribunal para toda a coletividade. No mérito, a Turma reconheceu a responsabilidade civil do provedor de conteúdo por dano moral na situação em que deixa de retirar material ofensivo da rede social de relacionamento via internet, mesmo depois de notificado pelo prejudicado. A Min. Relatora registrou que os serviços prestados por provedores de conteúdo, mesmo gratuitos para o usuário, estão submetidos às regras do CDC. Consignou, ainda, que esses provedores não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais. Além disso, em razão do direito à inviolabilidade de correspondência (art. 5º, XII, da CF), bem como das limitações operacionais, os provedores não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas por seus usuários. A inexistência do controle prévio, contudo, não exime o provedor do dever de retirar imediatamente o conteúdo ofensivo assim que tiver conhecimento inequívoco da existência desses dados. Por último, o provedor deve manter sistema minimamente eficaz de identificação dos usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso. REsp 1.308.830-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2012.

ACP. LEGITIMIDADE DO MP. CONSUMIDOR. VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO. DIREITO À INFORMAÇÃO.

A Turma, por maioria, reiterou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que trate da proteção de quaisquer direitos transindividuais, tais como definidos no art. 81 do CDC. Isso decorre da interpretação do art. 129, III, da CF em conjunto com o art. 21 da Lei n. 7.347/1985 e arts. 81 e 90 do CDC e protege todos os interesses transindividuais, sejam eles decorrentes de relações consumeristas ou não. Ressaltou a Min. Relatora que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção. Outro ponto decidido pelo colegiado foi de que viola o direito à plena informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC) a conduta de não informar na roleta do ônibus o saldo do vale-transporte eletrônico. No caso, a operadora do sistema de vale-transporte deixou de informar o saldo do cartão para mostrar apenas um gráfico quando o usuário passava pela roleta. O saldo somente era exibido quando inferior a R$ 20,00. Caso o valor remanescente fosse superior, o portador deveria realizar a consulta na internet ou em “validadores” localizados em lojas e supermercados. Nessa situação, a Min. Relatora entendeu que a operadora do sistema de vale-transporte deve possibilitar ao usuário a consulta ao crédito remanescente durante o transporte, sendo insuficiente a disponibilização do serviço apenas na internet ou em poucos guichês espalhados pela região metropolitana. A informação incompleta, representada por gráficos disponibilizados no momento de uso do cartão, não supre o dever de prestar plena informação ao consumidor. Também ficou decidido que a indenização por danos sofridos pelos usuários do sistema de vale-transporte eletrônico deve ser aferida caso a caso. Após debater esses e outros assuntos, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso somente para afastar a condenação genérica ao pagamento de reparação por danos materiais e morais fixada no tribunal de origem. Precedentes citados: do STF: RE 163.231-SP, 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE, DJ 20/6/2005; REsp 547.170-SP, DJ 10/2/2004, e REsp 509.654-MA, DJ 16/11/2004. REsp 1.099.634-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2012.

ATO DE IMPROBIDADE. PREFEITO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO. VEÍCULO GRAVADO.

Comete ato de improbidade administrativa prefeita municipal que autoriza a compra de um caminhão de carga, sem examinar a existência de gravames que impossibilitam a sua transferência para o município. In casu, o veículo encontrava-se alienado fiduciariamente a uma financeira e penhorado pelo Banco do Brasil. Portanto, mostra-se evidenciado o dano ao patrimônio público e a culpa na atuação negligente da gestora pública, pois constitui seu dever legal a garantia e a proteção do patrimônio público, assegurando o efetivo e adequado cumprimento das obrigações do fornecedor contratado com relação à entrega do objeto, antes de liberar o pagamento devido. REsp 1.151.884-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/5/2012.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

AÇÃO MANDAMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

São devidos honorários advocatícios nos embargos à execução opostos à execução de decisão em mandado de segurança. É sabido que não são devidos honorários sucumbenciais em mandado de segurança (Súm. n. 105/STJ e art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Como se trata de privilégio dado à Fazenda Pública, a regra deve ser interpretada restritivamente. Assim, sendo os embargos à execução ação autônoma que demanda novo trabalho do patrono, são cabíveis os honorários advocatícios sucumbenciais. Com essa e outras considerações, a Seção, por maioria, deu provimento à ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, por violação do disposto no art. 20, § 4º, do CPC e art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.132.690-SC, DJe 10/3/2010, e REsp 697.717-PR, DJ 9/10/2006. AR 4.365-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgada em 9/5/2012.

RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO.

A Corte Especial, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, prosseguindo o julgamento, por maioria, assentou que, considerando que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado (Lei n. 8.906/1994) e podem ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente à mencionada verba advocatícia, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro. Sendo assim, comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.214.899-PR, DJe 28/9/2011; REsp 898.316-RJ, DJe 11/10/2010; REsp 1.220.914-RS, DJe 16/3/2011; AgRg no REsp 1.087.479-RS, DJe 5/12/2011; REsp 1.125.199-RS, DJe 29/4/2011, e AgRg no REsp 1.051.389-RS, DJe 21/3/2011. REsp 1.102.473-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/5/2012.

Maia anuncia que Legislativo divulgará salários

Por Denise Madueño | Agência Estado37 minutos atrás

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciou, por meio da assessoria de comunicação da Casa, que o Legislativo passará a divulgar o salário de seus servidores. As informações, no entanto, só poderão ser acessadas depois da regulamentação do ato pelo Ministério do Planejamento. Segundo a assessoria de Maia, houve um entendimento com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e a Casa também adotará essa medida, disponibilizando os salários de seus funcionários.

"Os Poderes estão em sintonia com os anseios da sociedade. Conversei com o presidente Sarney e decidimos que o Parlamento, o mais transparente dos Poderes, deveria dar esta resposta à sociedade", afirmou Maia. O Senado resistia a divulgar os salários dos servidores, mesmo depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Na semana passada, a diretoria geral do Senado havia decidido não divulgar o valor dos salários.

O site Congresso em Foco revelou em reportagem veiculada no ano passado que 464 servidores do Senado recebiam, em 2009, acima do teto salarial da época - de R$ 24,5 mil mensais. Na lista publicada havia funcionários recebendo até R$ 46 mil mensais

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que permite candidatura de ‘contas-sujas’

Numa votação relâmpago, e de surpresa, pois não estava prevista na pauta original do dia, a Câmara aprovou nesta terça-feira, com apoio de todos os partidos, projeto que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas — a chamada “conta-suja”. A aprovação da proposta foi apresentada pelos próprios deputados, nos bastidores, como uma forma de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rever resolução aprovada este ano que impede a concessão do registro de candidaturas para aqueles que tiveram prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Ministros do próprio TSE já admitiam, reservadamente, esse recuo.O projeto 3839/2012, do deputado Roberto Balestra (PP-GO) — aprovado com voto contrário apenas do PSOL — determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
O projeto tem que ser aprovado pelo Senado para virar lei. E ainda que aprovada pelos senadores antes do prazo final de concessão de registro de candidaturas — início de julho — há dúvidas quanto sua aplicação nas eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade. Nesta terça-feira mesmo, durante a rápida sessão de votação na Câmara, alguns parlamentares e assessores técnicos diziam que a regra não pode valer este ano.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) considerou um erro aprovar a urgência do projeto e o mérito na mesma sessão, sem uma discussão mais ampla e cuidadosa do assunto. E, sem tomar posição sobre a permissão da candidatura mesmo com contas rejeitadas, alertou que pode não vigorar este ano:
— Votar a urgência e o mérito no mesmo dia é um erro. Se não valer para este ano, acho bom. — explicou Teixeira.
— Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da Resolução do TSE) — disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), após reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), quando decidiram incluir o projeto na pauta de votação do plenário.
O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), confirmou o acordo para a aprovação do projeto. A bancada seguiu orientação já discutida internamente. Recentemente, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), comentou que a resolução dos ministros do TSE é correta, mas que não deveria ter sido adotada às vésperas das eleições municipais:
— A medida é correta, mas questionamos a oportunidade. As regras eram diferentes e há condenações inconsistentes e conclusões apressadas e precárias. Que se fala para frente e não para trás. As regras têm que ser conhecidas — disse Guerra.
A Resolução do TSE — também aprovada menos de um ano antes da eleição — prevê a restrição já para as eleições municipais deste ano. Liderados pelo PT, todos os partidos já haviam ingressado com recurso junto ao TSE contra a Resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara se anteciparam para aprovar o projeto, que altera a lei eleitoral de 1997, como forma de pressionar o tribunal.
Até a aprovação da Resolução do TSE, bastava apresentar a prestação de contas de campanha para obter a quitação eleitoral, e, depois, o registro da candidatura. Ao exigir que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias, o TSE provocou a mesma reação contrária de todos os partidos, governistas e de oposição.
Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de milhares de candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão sub judice.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Marco Maia decidiu acelerar a votação.
No recurso ao TSE contra a Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro, 18 partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. Segundo estimativas do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer se prevalecer a atual resolução.
Cristiane Jungblut

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Súmula sobre guerra fiscal gera polêmica

Apresentada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colocado em consulta pública. O prazo para opiniões ou sugestões termina hoje. Até sexta-feira, havia pelo menos 20 manifestações.
A opinião predominante é a de que o texto da súmula é genérico e sua edição, precipitada. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), por exemplo, chegou a pedir a suspensão do trâmite da proposta.
Advogados afirmam que, antes de editar qualquer enunciado sobre o tema, o Supremo deveria analisar recurso que discute a forma de aprovação dos benefícios fiscais no Confaz. A Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, estabelece que a autorização deve ser unânime. O Distrito Federal, porém, questiona a regra, por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
No Congresso Nacional há ainda dois projetos de lei para permitir a aprovação pela maioria dos Estados. Senadores, inclusive o presidente do Senado, José Sarney, defenderam a alteração em reunião realizada com o presidente do Supremo, Ayres Britto, na semana passada.
O texto da súmula veda a concessão de isenções e diversos outros benefícios fiscais que, de acordo com advogados, ainda não foram analisados com profundidade pelo Supremo. Um exemplo é o diferimento, que posterga o recolhimento de imposto. "Achamos que a questão não está madura, por isso pode haver riscos na aprovação", diz o tributarista Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados.
Para o advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do De Nardo e Jacobson Advogados Associados, o STF deveria ainda analisar a constitucionalidade da LC nº 24 sob o ponto de vista da Constituição de 1969, que determinava que as apenas as isenções do ICMS seriam concedidas ou revogadas em convênios. "Se reconhecer que lei complementar extrapolou por prever outros benefícios, o verbete ficaria prejudicado", afirma.
Há também uma preocupação generalizada com os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de 14 leis estaduais sobre incentivos fiscais pelo Supremo, em junho. A súmula omite a questão. Advogados ponderam que, se não houver modulação dos efeitos, o Confaz poderia anistiar as empresas pelos débitos gerados pelo aproveitamento desses benefícios. "Mas abriria a brecha para que os ministérios públicos cobrem os débitos, como já está ocorrendo no Distrito Federal", diz Malaquias.
Apenas o Ministério Público do Distrito Federal cobra, na Justiça, R$ 9,5 milhões de atacadistas e do governo local por benefícios concedidos de 2000 a 2008 pelo programa conhecido como Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).
Para a CNI, o texto é genérico, o que daria uma solução uniforme para situações que não são similares. Na manifestação, a entidade cita exemplos de benefícios que não teriam o objetivo de promover a competição por investimentos entre os Estados e, dessa forma, como já entendeu o Supremo em julgamento passado, não precisariam ser analisados pelo Confaz. "O Supremo provocou o debate. Para ficar perfeito, deveria suspender o trâmite para que a solução seja dada pelo Confaz e pelo Congresso", diz o gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, Cássio Borges.
Bárbara Pombo - De Brasília

domingo, 20 de maio de 2012

Assim como a União, SP vai disponibilizar salários de servidores

SÃO PAULO - Um dia depois da presidente Dilma Roussef ter anunciado que vai disponibilizar na internet os salários dos servidores federais, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo paulista fará o mesmo. De acordo com o governador, a medida deve ocorrer "o mais rápido possível", sem, contudo, estipular um prazo. Os anúncios ocorrem na semana em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em todo o país, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.

- Já determinei à Casa Civil e à Secretaria de Gestão Pública que torne público todos os salários do poder Executivo, ativos, aposentados e pensionistas - disse Alckmin durante inauguração da nova sede do 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na Mooca, Zona Leste da capital paulista.

Segundo o governador, representantes da Casa Civil vão se reunir com a Secretaria de Gestão e com a Prodesp para viabilizar o endereço virtual para a divulgação dos dados. O nome de cada servidor do estado estará presente nessa lista.

- Será divulgado nome por nome, o mais rápido possível - acrescentou.

O governo paulista já vinha disponibilizando em seu portal da transparência os vencimentos dos funcionários públicos por cargo, sem, no entanto, citar nomes dos funcionários. Por esse sistema, não era possível verificar acúmulo de funções e pagamentos de extras e outros adicionais.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dilma abre guerra ao mandar divulgar salários

A decisão da presidente Dilma Rousseff de mandar publicar na internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou uma reação dos sindicatos de servidores, que foi reforçada pela resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entidades do Judiciário, e vai acabar em uma batalha judicial.

Com isso, a Lei de Acesso, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Servidores federais ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos.

Válido para o Executivo federal, o decreto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União deve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo País - e vai na contramão da postura do Senado Federal, que decidiu que os vencimentos dos funcionários são informação protegida.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira, a presidente disse que a transparência funciona como inibidor eficiente de “todos os maus usos do dinheiro público”. “Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, afirmou Dilma, que já perdeu sete ministros por conta de denúncias.

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, a divulgação de salários expõe a intimidade do servidor.

“Transparência tem limite. O servidor já declara o seu imposto de renda, vai ter exposto o contracheque pra todo mundo ver? É no mínimo quebra de sigilo, é um desrespeito à intimidade do servidor e abre espaço para tudo que é mazela, sequestro relâmpago, má-fé”, criticou Costa, que não quis informar seu salário.

“A presidente Dilma tem de se preocupar é com quem pratica a dilapidação do patrimônio público e acumula rendas ilícitas. Hoje o governo Dilma virou balcão de negócios, esses (os servidores comissionados) é que têm de ter sua renda exposta.” Na avaliação do secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira, a divulgação individualizada é “invasão de privacidade”.

“A corrupção e os desvios públicos não se dão no contracheque do servidor. Se dão nas negociatas, convênios, nas terceirizações, nas negociatas dos gabinetes ministeriais. É desviar a atenção do foco principal”, condena. “Os servidores conhecem muito bem os salários de todo mundo. É invasão de privacidade.” Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o secretário-geral disse que ganha mensalmente R$ 5.650 brutos. Sindsep e Condsef já estão consultando suas assessorias para ir à Justiça e reverter a decisão da presidente, caso o Planalto não volte atrás.

Mundo

Outros países que implantaram lei de acesso à informação passaram por situações semelhantes, observa o assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile, Guilherme Canela. “Essa discussão está posta e muitas democracias tem decidido pela publicação, sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e em geral com repercussões positivas para a sociedade como um tudo”, diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.