O candidato a prefeito de Presidente Prudente-SP Agripino de Oliveira Lima Filho pode prosseguir com todos os atos de sua campanha eleitoral. Assim entendeu a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi ao conceder liminar, em ação cautelar, a Agripino Filho, já que ele recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.
Em sua decisão, a ministra afirma que o TSE já definiu que o candidato que tiver seu registro indeferido pode recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto o recurso estiver sub judice (em fase de julgamento por instância superior), o candidato pode seguir em campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Com base nesta jurisprudência, a relatora concedeu liminar para suspender a decisão do TRE paulista e assegurar ao candidato o andamento de sua campanha eleitoral até o julgamento de seu recurso pelo TSE.
O Tribunal Regional de São Paulo negou o pedido de registro de Agripino Filho por julgar que ele se encontra com os direitos políticos suspensos, enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por improbidade administrativa.
Ao conceder a liminar, a ministra Nancy Andrighi diz que a punição imposta pelo juiz eleitoral a Agripino Filho e confirmada pela corte regional, ou seja, a de não poder praticar atos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conflita com a interpretação do TSE sobre o assunto.
EM/LF
Processo relacionado: AC 72648
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