O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta com indagações acerca de disposições da Lei nº 9.096/1995 sobre o Fundo Partidário, e da Resolução nº 23.217 do TSE, no que se refere ao pagamento de multas aplicadas.
Em tese, a consulta do partido é a seguinte:
a) Pode um partido político utilizar do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais aplicadas, nos termos do artigo 36, Lei 9.504/97, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?
b) Pode um partido político utilizar recurso do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?
O relator é o ministro Gilson Dipp (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Processo relacionado: CTA 139623
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