Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 28.779/GO
Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DOAÇÃO DE CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PROVA ILÍCITA. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
2. Na espécie, correto o acórdão regional ao consignar que a discussão sobre a ilicitude da prova estaria preclusa, pois somente foi suscitada depois do oferecimento da contestação.
3. Segundo entendimento pacificado no STF e no STJ, a matéria de defesa referente à nulidade da prova ilícita também se submete aos efeitos da preclusão. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
DJE de 28.4.2011.
Noticiado no informativo nº 8/2011.
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sexta-feira, 6 de maio de 2011
DOAÇÃO DE CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PROVA ILÍCITA. PRECLUSÃO.
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