O ex-prefeito de Guzolândia (SP), Adão da Silva Rodrigues, processado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação, não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa. Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram a apelação do ex-prefeito.
Apesar de não ter ocorrido enriquecimento ilícito nem prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o município não comprou combustível em valor acima do mercado, os desembargadores Lineu Peinado, relator do caso, Vera Angrisani e José Luiz Germano entenderam que Rodrigues deixou de cumprir as formalidades necessárias para a aquisição do produto.
A pena é o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade de 2000 a 2004. Na época, o salário do chefe do Executivo era de pouco mais de R$ 4.600. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 994.08.179228-5
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