É justo onerar o orçamento atual em virtude de falha gravíssima provocada pelo prefeito de 11 anos atrás?
Essa “compensação” não traria mais prejuízos que benefícios?
Quando se sabe que o cobertor é curto não se pode cobrir os pés sem descobrir a cabeça!
Da Redação - 27/11/2010 - 12h33
A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a prefeitura de Campinas pela não aplicação de verbas obrigatórias em educação no ano de 1999. Segundo informações do tribunal, o valor passa de R$ 95 milhões.
Os desembargadores determinaram, em caráter liminar, que a prefeitura de Campinas incorpore ao orçamento dos próximos três anos valor que deixou de investir na área.
Na decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, determinou ainda que o município adicione à verba orçamentária dos anos de 2011, 2012 e 2013 um terço do valor que deixou de ser aplicado naquele ano, sem prejuízo da verba regular que a prefeitura é obrigada a investir no ensino.
Em caso de descumprimento, os gestores poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
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