terça-feira, 22 de março de 2011

É inconstitucional lei que criou 75 cargos no RS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional partes da Lei nº 2979/09, do município de São Sepé, que criou cargos para serem providos em comissão sem as características de chefia, assessoramento ou direção. Ao todo, são 75 cargos. Entre eles, o de coordenador geral da Zona Urbana, coordenador geral de Projetos, diretor do Departamento de Assistência Social, diretor do Departamento do Meio Ambiente, chefe do Setor de Transportes e chefe do Setor de Odontologia. 

A decisão é de segunda-feira (21/3) e prevê o prazo de seis meses para ser aplicada, a partir da publicação, para que o Município ajuste a estrutura dos serviços, ‘‘considerado o elevado número de cargos a serem extintos’’, como afirmou o relator, desembargador Arno Werlang. A Ação Direta de Inconstitucionalidade de partes da Lei foi apresentada à Justiça pelo procurador-geral de Justiça.

Para o desembargador Arno, ‘‘tratam-se de cargos de função meramente administrativa, devendo, assim, ser providos por concurso público’’.  Ele entende ainda que a lei ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade. ‘‘A criação de cargos em comissão, da forma como definida na Lei º 2979/09, representa burla à via democrática do concurso público, bem como às exigências legais relativas aos cargos em comissão, que, por constituírem exceção à regra legal, não prescindem da transparência absoluta quanto à especificação das atribuições do cargo e atividades a ele afetas’’, disse ele.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público não incluiu os cargos de chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, procurador jurídico, coordenador geral de Assuntos Jurídicos, assessor jurídico, assessor de Imprensa e secretário-adjunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

STF julga validade da Ficha Limpa nas Eleições 2010

Por Rodrigo Haidar

O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira (23/3) para decidir o destino da Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidirão se as novas regras de inelegibilidades criadas com a nova lei poderiam ter sido aplicadas já nas eleições de 2010, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.

A expectativa e as especulações sobre o voto do ministro Luiz Fux, que definirá a questão e tirará o STF do impasse a que chegou nos dois julgamentos anteriores sobre o tema, são grandes. O ministro já declarou em entrevistas que a lei “conspira em favor da moralidade pública”.

O elogio à norma não significa qualquer indicação de seu voto. Mesmo os cinco ministros que votarão pela aplicação da lei só em 2012 declararam publicamente que a consideram salutar em muitos aspectos, mas que ela depende de ajustes para não contrariar a Constituição Federal. A definição sobre a aplicação imediata da lei pode alterar significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste ano.

O caso em julgamento é o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.

O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.

O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O racha entre os ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

Os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal sustentam que não há interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate. “Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou o ministro Marco Aurélio nos diversos julgamentos sobre o tema dos quais participou no Supremo e no TSE.

Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.

Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.

No caso de Bouças também será discutida a tese da retroatividade da lei em casos de condenação, que não foi debatida pelo Supremo até agora. Os dois casos já julgados pelo tribunal — do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) e do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) — versavam sobre a renúncia como forma de escapar de processo de cassação.

No Supremo, há 30 recursos que atacam decisões do TSE que barraram candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Se os ministros decidirem que as regras não poderiam valer para 2010, todos os candidatos que tiveram o registro negado devem se beneficiar da decisão, mesmo que não de forma automática, já que o que está em julgamento é um Recurso Extraordinário.

Em tese, a decisão se aplica apenas às partes envolvidas. Mas com esse resultado bastará aos candidatos barrados que obtiveram votos suficientes para serem eleitos no ano passado pedir que os efeitos da decisão se estendam aos seus processos para que consigam tomar posse.

Decisão provisória
Em 27 de outubro do ano passado, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.

Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade.

Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.

A decisão de Fux pode mudar o quadro caso o novo integrante da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que estabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados afirmaram que a decisão do Supremo era, de qualquer forma, provisória. A questão será, agora, definida.

RE 633.703

domingo, 13 de março de 2011

Médicos indenizarão em R$ 30 mil por dano moral

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica ortopédica e dois médicos a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma paciente. Motivo: os profissionais de saúde esqueceram uma lâmina de bisturi no joelho da mulher depois de uma cirurgia para correção de lesão no menisco. "É patente o erro médico", afirmou o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.

Depois da cirurgia, a paciente voltou ao hospital e queixava-se de dores. Passou por consultas e exames, sem que os ortopedistas identificassem o problema. O corpo estranho foi descoberto por outro profissional com uma simples radiografia. "Os réus esqueceram no corpo da autora o instrumento cirúrgico e não o diagnosticaram", completou o relator.

A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que os médicos agiram com negligência e imperícia e aumentou o valor da indenização. Em primeira instância, a Justiça havia determinado que a clínica e os profissionais pagariam indenização, por danos morais, correspondente a 30 salários mínimos (R$ 15 mil).

Os médicos e a clínica recorreram ao Tribunal de Justiça. Em sua defesa negam que esqueceram a lâmina de bisturi no corpo da paciente. Afirmam que não existe conduta culposa e argumentam que os sintomas descritos pela mulher são incompatíveis com o alegado esquecimento do bisturi em seu joelho. Um dos médicos chega a relatar que para não haver dúvidas chegou a colocar uma lâmina em seu próprio joelho e ter tirado uma radiografia logo em seguida, sugerindo que a paciente teria, ela própria, colocado o bisturi em seu corpo.

O tribunal não aceitou os argumentos da defesa. Entendeu que as provas apontavam no sentido de que havia um corpo estranho no joelho da paciente. E que esse corpo estranho só foi retirado quase dois anos depois da primeira cirurgia. "Não somente é possível, como altamente provável, que a existência de um bisturi, ou melhor, de sua lâmina, na paciente fosse a causa imediata das dores insuportáveis por ela sentidas", afirmou o desembargador Francisco Loureiro.

O relator disse que o que causava estranheza era o fato de os médicos não constatarem a presença da lâmina nas consultas pós-operatória. O desembargador Francisco Loureiro criticou a conduta dos profissionais. Para ele, no lugar de reconhecer o erro, os réus usam da própria torpeza em seu favor. Ou seja, como não viram a lâmina ela não estaria no corpo da paciente; logo a mulher teria colocado o instrumento no próprio joelho.

Em seguida, o relator comentou a atitude do médico que para provar a possibilidade da mulher estar mentindo colocou uma lâmina no próprio corpo para extorquir os acusados. "O réu nem precisa ter se dado este trabalho. O perito que elaborou a prova técnica asseverou que a forja das radiografias constantes nos autos era possível, mas salientou que não havia elementos indicativos de que tivesse sido realizada."

A turma julgadora entendeu que o valor da indenização deveria ser aumentado em virtude do sofrimento amargado pela paciente e também para impor uma lição aos médicos para agir com perícia e prudência na atividade profissional. "Não se está aqui a exigir dos médicos uma atuação sobre-humana", destacou Francisco Loureiro.

O relator afirmou que o Judiciário, ao condenar os réus, apenas está enfatizando o dever de diligência para que os profissionais adotem um comportamento não desidioso e precipitado. "O mínimo que se aguarda de um cirurgião é que ele e sua equipe confiram antes de findar o procedimento, se todo o instrumental cirúrgico, incluindo a lâmina de bisturi, encontra-se fora do corpo do paciente."

De acordo com a turma julgadora, existiu sim conduta negligente dos dois cirurgiões e esse erro aconteceu em dois momentos distintos. O primeiro, segundo o relator, ao esquecer, ou não verificar a retirada do bisturi do corpo da paciente; o segundo, ao deixar de examinar a mulher depois da cirurgia e de ouvir com atenção suas queixas.

ADI contesta participação em resultados para servidores da Secretaria de Fazenda de Goiás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4566 o dispositivo da Lei da ADI (Lei nº 9.868/99) que permite ao relator submeter o processo diretamente ao Plenário para julgamento definitivo da ação, quando há pedido de liminar. O dispositivo é aplicado em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

No caso em questão, o governador de Goiás contesta lei estadual (Lei nº 17.030/2010) que instituiu Gratificação de Participação em Resultados (GPR) – sob o título de “ajuste de remuneração” (AR) e “vantagem pessoal nominalmente identificada” (VPNI) – em benefício dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As verbas remuneratórias de caráter permanente foram criadas em substituição à chamada “gratificação de participação em resultados” (GPR), cujo pagamento estava atrelado ao cumprimento de metas na arrecadação tributária.

Segundo o governador, a verba AR teria criado uma “enorme distância remuneratória” entre servidores titulares de cargos idênticos, quase sempre posicionados nos mesmos quadros e carreiras, uma vez que nem todos os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda participaram, ao longo do tempo, do Programa de Participação em Resultados (PPR).

Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, e solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Em seguida, terão vista dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

VP/CG

sexta-feira, 11 de março de 2011

Assembleia Legislativa do PR questiona lei sobre reajuste salarial de seus servidores

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de
liminar, para questionar a validade de dispositivos da Lei estadual
16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta
que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas
estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, "já que a matéria
só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo
próprio Poder Legislativo".

Na ação, a nova Mesa Diretora da Alep, instalada em fevereiro de 2011,
relata que no ano anterior a assembleia teve "uma série de graves denúncias"
contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis "para
resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade
paranaense".

A Alep informa que o Tribunal de Contas do estado do Paraná encaminhou à
Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 499/2010, que tratava exclusivamente
do reajuste salarial "dos vencimentos básicos dos servidores ativos e
inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão" dos
servidores daquela corte de contas.

Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu
emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à
aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e
aprovação de dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 16.661/2010.

A nova diretoria da assembleia sustenta que "a inclusão dos parágrafos
cedendo reajuste aos servidores da Alep em dispositivo constante do projeto
encaminhado pelo Tribunal de Contas não era possível". Para a Alep, ficou
configurado vício de iniciativa, já que a matéria só pode ser tratada em
proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder
Legislativo, conforme a Constituição Federal dispõe nos artigos 51, inciso
IV e 52, inciso XIII, assim como a Constituição do estado do Paraná (artigo
54, III), que guarda simetria com a Carta Federal.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 16.661/2010 do estado do Paraná e, no
mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.

Município é condenado por assédio moral a servidor

A 10ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a
condenação imposta ao município de Garruchos, localizado na Região das
Missões, por dano moral a servidor que sofreu assédio moral no ambiente de
trabalho. Apenas o valor da indenização foi reduzido — de R$ 11,2 mil para
R$ 8 mil. O julgamento aconteceu no dia 17 de fevereiro. Cabe recurso.
Na condição de operador de máquinas, o autor da ação era subordinado ao
então secretário municipal de Obras, Júlio César Moraes Bicca, que o teria
submetido a situações vexatórias e humilhantes no ambiente de trabalho,
segundo o acórdão. Durante vários meses de 2008, o autor foi obrigado a
ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída
qualquer atividade. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário,
funcionários não-habilitados para a atividade foram designados para fazer
serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor foi alvo de brincadeiras entre os colegas, que
comantavam o fato de ele ter sido colocado no banco (de reservas), o que
causou constrangimentos, segundo ele. A situação somente teve fim com a
troca da administração municipal, em janeiro deste ano. Conforme o acórdão,
os fatos foram levados ao conhecimento do então prefeito, João Ismael
Portela, sendo solicitadas providências a respeito. Em vão. Nenhuma
providência foi tomada. A saída foi procurar a Justiça.
Condenado em primeira instância pelo juiz de Direito Marcio Roberto Müller,
o Município apelou. Alegou a inexistência de culpabilidade. Afirmou que
seria o demandado quem teria dado causa às desavenças, sustentando a
inocorrência de danos morais. Por último, postulou a redução do quantum
indenizatório.
A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Maria José Schmitt Sant'Anna,
entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido
e o dano experimentado pelo requerente. ''Não há dúvidas de que o requerido
criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo'', diz o
voto da relatora, que adotou as razões da sentença.
''A Carta Magna elevou à condição de garantia dos direitos individuais a
regra disposta no artigo 5º, incisos V e X, que dispõe, de forma geral, o
direito à indenização decorrente da violação da intimidade, da vida privada,
da honra e da imagem das pessoas'', registrou a sentença. ''Da mesma forma,
induvidosa a responsabilidade do ente público por danos causados por seus
agentes a terceiros, inclusive os de cunho moral'', arrematou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul

Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido

O "contribuinte de fato" não detém legitimidade ativa para pleitear a
restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo
"contribuinte de direito", por não integrar a relação jurídica tributária
pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica
dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores
indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de
energia elétrica.

A jurisprudência do STJ admitia a legitimidade ativa do consumidor para a
discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à
demanda contratada. No julgamento do Recurso Especial 903.394, no entanto,
sob o regime dos repetitivos, a Primeira Seção modificou o entendimento. Ao
analisar o pedido de uma distribuidora de bebida relativo ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), afastou a legitimidade ativa, ao argumento
de que somente o "contribuinte de direito" tem essa prerrogativa.

"Contribuinte de direito" é o sujeito passivo que tem relação pessoal e
direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do
Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo
ao Fisco. O "contribuinte de fato", por sua vez, é quem suporta o ônus
econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é
repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles
que comportam transferência do encargo financeiro.

O ministro Castro Meira, no julgamento do Resp 983.814, explica que a
caracterização do chamado "contribuinte de fato" tem função didática e
apenas explica a sistemática da tributação indireta, não se prestando a
conceder legitimidade para que o "contribuinte de fato" ingresse em juizo
com vistas a discutir determinada relação jurídica da qual não faça parte.
Assim, decidiu que, arcando com o ônus financeiro do tributo na condição de
consumidores, as autoras da ação não tinham legitimidade para repetir o
indébito, pois não se encontravam na condição de contribuintes nem de
responsáveis tributários

De acordo com a Primeira Turma, em se tratando de tributos indiretos –
aqueles que comportam transferência do encargo financeiro – a norma impõe
que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o
referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a
quem o ônus foi transferido. "O ICMS e o IPI são exemplos de tributos
indiretos, razão pela qual sua restituição ao 'contribuinte de direito'
reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao
'contribuinte de fato", ressaltou o ministro relator, à época.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Resp 1191860
<http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_p
ro&valor=Resp%201191860
>

Ministro Ayres Britto nega liminar a prefeito afastado de Campo Maior (PI)

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF. João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de "prefeito itinerante".

De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal. "É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada".

Veja a íntegra da decisão.

VP/EH//GAB

quinta-feira, 10 de março de 2011

Fisco intensifica protesto de contribuintes

Com precedentes judiciais favoráveis e o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estados e prefeituras decidiram intensificar a cobrança de débitos tributários por meio de protestos em cartório. A Fazenda paulista encaminhou recentemente um lote de 50 certidões de dívida ativa (CDAs) de ICMS, envolvendo milhões de reais. Outros 50 títulos - desta vez, de IPVA - serão enviados neste mês. O município de Campinas prepara uma nova rodada de cobrança, que deve atingir devedores de ISS da construção civil. No Estado do Rio de Janeiro, cerca de cem mil contribuintes, com dívidas que somam R$ 24 bilhões, estão na mira do Fisco.
Em apenas duas das 50 certidões de ICMS levadas a protesto, a Fazenda de São Paulo conseguiu recuperar cerca de R$ 1 milhão. De acordo com o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, a ideia é intensificar a prática no segundo semestre, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. "Com a decisão do CNJ, decidimos retomar com força a prática do protesto", diz Fagundes.
Em abril, o conselho decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa, prática também adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do órgão considerou legal a polêmica forma de cobrança. E foi mais além, definindo que as custas cartorárias devem ser pagas pelo devedor, quando for quitado o débito.
O protesto é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a disputa está acirrada. Para a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin, a jurisprudência, que já foi favorável ao Fisco, agora está do lado do contribuinte. Ela cita parte de um voto do desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público, para justificar sua opinião. "Já cheguei a adotar antigo entendimento jurisprudencial no sentido de possibilitar o protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Atualmente, porém, a jurisprudência vem se consolidando em sentido contrário e, a meu ver, com fundadas razões", diz o magistrado.
O tema, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso repetitivo. Um processo de um contribuinte paulista chegou a entrar na pauta da Corte, mas acabou sendo arquivado por falta de objeto. Agora, há a expectativa de que uma nova ação possa ser analisada.
Enquanto discutem o assunto na Justiça, Estados e municípios vão cobrando contribuintes inadimplentes em cartório. A prefeitura de Campinas, que adotou a prática em fevereiro de 2010, arrecadou pouco mais de R$ 4 milhões com o protesto de títulos. No Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) retomou a prática após a vitória obtida no TJ-RJ. Foram encaminhados, numa primeira remessa, cerca de 165 débitos, todos oriundos de parcelamentos pleiteados pelos próprios contribuintes. A Procuradoria-Geral Federal - órgão da AGU - protestou 550 títulos de devedores de autarquias federais. Cerca de 180 foram pagos, gerando uma receita de R$ 290,4 mil.
Arthur Rosa - De São Paulo

Recolhimento de tributo não impede ação penal

A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente.
A Lei nº 10.684, de 2003, estabelecia que, se o tributo devido fosse pago, em qualquer fase do processo, o contribuinte se livrava da punição. "A Lei nº 12.382 revoga tacitamente a previsão da antiga norma", afirma o advogado Luís Carlos Torres, especialista em direito penal econômico do escritório Demarest & Almeida. "Em diversos casos de empresários dos quais cuidei nos últimos anos, o pagamento do tributo foi feito após a denúncia e extinguiu-se a punibilidade. Agora, isso mudará."
Para o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados, essa mudança terá influência sobre a decisão de vários empresários. Isso porque, segundo o advogado, eles terão que decidir rapidamente se querem pagar a dívida ou correr o risco de enfrentar um processo penal. Quanto antes o pagamento for realizado, menos chance do Ministério Público apresentar uma denúncia ao Judiciário.
As legislações dos programas de parcelamento Refis, Paes, Paex e Refis da Crise deixam claro que a adesão ao parcelamento suspende a possibilidade de cobrança do valor parcelado. Também já é pacífico que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade. A partir da entrada em vigor da nova lei, essa suspensão só acontecerá se o parcelamento for formalizado antes da denúncia criminal. "Isso deverá desestimular o parcelamento das dívidas fiscais", afirma Reale. Assim que a Lei nº 11.941, de 2009, norma que criou o Refis da Crise, foi regulamentada, advogados começaram a ajuizar dezenas de pedidos de habeas corpus para livrar empresários da prisão ou para suspender o trâmite dos processos penais contra eles.
Os parcelamentos estaduais e municipais também serão abrangidos pela nova lei. Segundo o advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, apesar de a lei ser federal, sua aplicação não se limita aos parcelamentos relacionados a tributos da União. Assim, a medida pode refletir também na arrecadação do ICMS e do ISS, por exemplo.
A nova legislação aumenta a possibilidade de o Ministério Público promover ações penais. Essa é a interpretação do procurador da República, Uendel Domingues Ugatti, do Ministério Público do Estado de São Paulo. "Porque cria um marco temporal (denúncia) que limita a possibilidade de suspender o poder punitivo do Estado", afirma. Porém, o procurador explica que a nova lei só será aplicável em relação a dívidas fiscais constituídas a partir do início da sua vigência, ou seja, 1º de março. "Assim, apenas as novas ações penais poderão ser baseadas nesse marco limitador." Ações penais em andamento não serão atingidas porque a lei penal só retroage se for em benefício do acusado.
O procurador chama a atenção ainda para o dispositivo da Lei nº 12.382 que diz que o Fisco só pode encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. "Muitas vezes, o Fisco encaminha a representação fiscal ao Ministério Público, antes da decisão administrativa que formaliza a exclusão do contribuinte inadimplente", diz.
Laura Ignacio - De São Paulo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm

Art. 6o  O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o a 5o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6o:

“Art. 83.  ...........................................................

§ 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

§ 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3o  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. 

§ 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

§ 5o  O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.

§ 6o  As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR) ,_._,___

Sentenças suspendem cobrança de taxa da CET

A Justiça tem proferido sentenças contra a chamada taxa por serviços de orientação e organização de trânsito, cobrada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo. Recentemente, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu anular a cobrança de aproximadamente R$ 80 mil por serviços prestados no Dia das Mães nos anos de 2006 a 2008. O São Paulo Futebol Clube também foi liberado pelo Judiciário de pagar R$ 100 mil de taxa em 2007. Dessas decisões, a companhia ainda pode recorrer. 
Em decisão proferida a favor do shopping, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou inconstitucional a Lei municipal nº 14.072, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 2006, que autorizava a CET a cobrar esse tipo de taxa.
De acordo com a defesa do shopping, feita pelo advogado Marcelo Roitman, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, como essa taxa teria natureza jurídica de tributo, os valores cobrados deveriam ser fixados por lei. Ele lembra que a Lei nº 14.072 somente delega à CET o poder de fixar valores para cada serviço e, por isso, seria inconstitucional. Além disso, o advogado argumenta que o serviço, pela lei, só poderia ser cobrado na realização de eventos, como shows e espetáculos, e não em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
Para o juiz Adilson Araki Ribeiro, o serviço prestado pela CET nada mais é que o serviço de poder de polícia. "Diante disto, queira cobrar pelo serviço de polícia que o faça de modo legal, com a instituição de taxa por intermédio de lei que estipule a hipótese de incidência, base de cálculo e alíquotas aplicadas", diz. Como a lei não estipula quais serão os valores cobrados, isso têm ficado a critério da CET. 
Roitman afirma que, em outra ação semelhante, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu suspender taxa de R$ 5 mil, cobrada pela CET para organizar o trânsito no Natal de 2006. Para ele, "essas decisões devem servir de precedente para afastar a cobrança". 
Em abril de 2007, o São Paulo Futebol Clube também conseguiu anular duplicatas emitidas pela CET, que reclamava a cobrança de R$ 110 mil. Para o órgão, o clube era devedor de serviços prestados em jogos de futebol. A juíza da 35ª Vara Cível da capital também entendeu que a lei municipal, que instituiu o pagamento do serviço, era inconstitucional. A CET recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido ainda não foi analisado. Segundo o diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, a CET parou de cobrar a taxa do clube após a decisão. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da CET não retornou até o fechamento desta edição. 
Adriana Aguiar - De São Paulo

quarta-feira, 9 de março de 2011

Prefeito afastado de Campo Maior (PI) tenta voltar ao cargo

Afastado do cargo de prefeito de Campo Maior (PI) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, João Felix de Andrade Filho ajuizou Ação Cautelar (AC 2820) no Supremo Tribunal Federal (STF). Considerado "prefeito itinerante" pela Justiça Eleitoral, ele pretende ser reconduzido a seu cargo até o julgamento final de um recurso extraordinário ajuizado na Corte por seus advogados para discutir a matéria.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE com base no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988. Isso porque ele foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008. De acordo com a corte estadual, a eleição de João Félix, em 2008, caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE, e considerou que ao caso se aplicaria a tese do "prefeito itinerante".

De acordo com os advogados, João Felix exerceu o mandato de prefeito de Jatobá do Piauí até 2003, quando renunciou ao cargo e se desincompatibilizou a tempo para concorrer ao novo pleito. Quando concorreu ao cargo de prefeito de Campo Maior, em 2004, ele já tinha mudado inclusive seu domicílio, dizem os advogados.

Assim, para o pleito de 2008, não ocorreu transferência de domicílio eleitoral. Portanto, não há falar em fraude na transferência do domicílio eleitoral, fundamento cerne utilizado pelo TSE para a fixação da tese do prefeito itinerante, sustenta a defesa. Isso porque, para os advogados, "a tese firmada pelo TSE encontra-se umbilicalmente ligada à transferência de domicílio, que consubstanciaria fraude à Constituição Federal".

"Tem-se, na hipótese, pois, não o exercício de quarto mandato como alardeado, mas o exercício de segundo mandato, na localidade de Campo Maior (PI), após regular eleição no pleito de 2004", concluem os advogados. Eles pedem a recondução de João Felix ao cargo de prefeito de Campo Maior até o julgamento final do RE pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator da matéria é o ministro Ayres Britto.

MB/CG

Dilma usa nomes fortes do governo em contatos com tribunais superiores

A presidente Dilma Rousseff está se aproximando dos tribunais superiores, onde não quer perder causas importantes justamente no primeiro ano de seu governo, em que anunciou um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas no Orçamento.

No Supremo Tribunal Federal (STF), Dilma deu pelo menos duas sinalizações positivas para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. A primeira foi o apoio ao terceiro Pacto Republicano - uma série de medidas propostas por Peluso para tornar a Justiça mais ágil.

A segunda foi a indicação de um novo ministro para o STF, decisão que foi adiada por quatro meses pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Peluso chegou a reclamar publicamente da falta de um ministro durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa, em outubro. Lula terminou o seu mandato sem indicar o substituto de Eros Grau, que se aposentou em agosto.

O caso da Ficha Limpa terminou empatado, em cinco votos a cinco, o que desgastou o STF. Sem um ministro, os demais integrantes do STF tiveram aumentada a carga de trabalho e, em número par (dez ministros), contavam com a possibilidade de novos empates em julgamentos polêmicos.

Dilma levou o nome de Luiz Fux ao tribunal em 1º de fevereiro, dia da abertura do ano no Judiciário. A indicação agradou ao Supremo, pois Fux é um magistrado de carreira, e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estava sem representante no STF desde a morte do ministro Carlos Alberto Direito, em setembro de 2009.

Depois da indicação de Fux, a Casa Civil analisa os nomes cotados para três novas vagas no STJ, para que Dilma possa anunciá-los nos próximos dias. O objetivo é garantir ao STJ a sua composição plena, com 33 ministros, o que não acontece há mais de dois anos.

Para a interlocução junto aos tribunais superiores, Dilma conta com quatro nomes fortes dentro do governo. O ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, tem um bom trânsito na área e é sempre consultado nas nomeações. Ele teve papel fundamental na indicação de Fux, ao lado do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).

O vice-presidente, Michel Temer, conhece a fundo as questões da área jurídica e tornou-se um interlocutor qualificado na reforma política - tema que preocupa os ministros do STF, que vivem sendo chamados a decidir ações de partidos, deputados e senadores.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está ajudando o STF na discussão sobre o Pacto Republicano com o governo e o Congresso. Ele faz a interlocução da presidente sempre que há alguma questão envolvendo a Polícia Federal e o Judiciário. Foi Cardozo quem ligou para Fux para avisá-lo que seria indicado para o STF.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, faz a defesa do governo junto às Cortes, atuando diretamente com os ministros dos tribunais. Cabe a Adams atuar no caso dos quintos, assim como em outras questões de relevância para a área econômica. Segundo a AGU, estão em jogo nos tribunais superiores mais de R$ 390 bilhões para os cofres públicos, entre questões tributárias, fiscais e previdenciárias. (JB)

STJ proíbe Tecon de Rio Grande de cobrar tarifa

O Terminal de Contêiners do Porto de Rio Grande, no litoral gaúcho, não pode cobrar a chamada ‘‘tarifa de armazenagem de 15 dias’’ no valor de 0,41% sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) das mercadorias. Nem mesmo para contêineres em trânsito aduaneiro ou que fiquem no terminal por menos de 15 dias. A decisão foi tomada no dia 1º. de março pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, a empresa deve pagar indenização ao Fundo de Proteção dos Direitos Difusos pelos danos causados à ordem econômica e ao consumidor dos serviços. A empresa cobrava a tarifa sem considerar o tempo de desembaraço (liberação da carga pelos fiscais). Caso houvesse o desembaraço em 48 horas, não deixava de aplicar a tarifa de armazenagem de 15 dias.

A decisão confirma acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para defender a ordem econômica. Ao examinar a apelação cível, o procurador regional da República da 4ª Região, João Carlos de Carvalho Rocha, defendeu, em seu parecer, que a tarifa não está prevista no contrato de arrendamento. Assim, não seria facultada à concessionária cobrar, por intermédio da tarifa, o serviço de armazenagem da mercadoria. A cobrança pelo período fixo de 15 dias afronta as normas previstas na Instrução Normativa nº 248/2002 na Secretaria da Receita Federal (SRF).

Para o procurador, a cobrança da taxa sobre carga no pátio significa colher tributos sobre mercadoria ainda não recebida, que se encontra na área demarcada pela Receita Federal. “Uma tarifa cobrada indevidamente e de forma sistemática, sob o argumento da sua anterioridade e habitualidade, ainda que em franca contrariedade com Instrução Normativa da Receita Federal, e que encarece toda a cadeia produtiva, incontestavelmente ofende os princípios reitores da ordem econômica”, afirmou Rocha.

Algumas companhias que utilizam o Porto do Rio Grande para movimentação de cargas já haviam manifestado preocupação quanto à competitividade do complexo gaúcho em relação a outras estruturas, como as de Santa Catarina. Dentre os fatores apontados como desvantajosas nessa disputa, aparecem justamente as taxas cobradas pelo Tecon. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS

Pirelli é condenada ao acionar ex-empregado

Por Alessandro Cristo

Ao acionar cláusula de não-concorrência contra um ex-empregado e exigir devolução e multa de R$ 160 mil, a Pirelli Pneus não só teve o pedido rejeitado, como também acabou condenada a ressarcir descontos indevidos de R$ 27 mil feitos na rescisão contratual. A sentença, tomada pela Justiça do Trabalho de Santo André (SP), tornou nulo o pacto de não-concorrência, que impedia o empregado de trabalhar em outra empresa do ramo pelo prazo de dois anos. O empregado não pode ser impedido de trabalhar, a não ser que receba compensação financeira equivalente, de acordo com a Justiça. Cabe recurso.

O caso envolve uma sequência de rescisões e admissões feitas no Brasil e na Itália. O empregado, engenheiro responsável pelo desenvolvimento de pneus para motocicletas na Pirelli, rescindiu seu contrato com a subsidiária brasileira da empresa para, no dia seguinte, assinar com a matriz italiana. Lá, prestou serviços por cerca de dois anos em um projeto de criação de produtos, período em que esteve sob efeitos da cláusula de não-concorrência. Concluído o trabalho, ele rescindiu o contrato e voltou ao Brasil para novamente assinar com a Pirelli brasileira. Menos de dois anos depois, pediu demissão e entrou na Pneus Levorin, concorrente da Pirelli na área de pneus para motos.

A ex-empregadora brasileira acionou a cláusula firmada na Itália, alegando que o vínculo com o grupo era contínuo, e não dividido em diferentes contratos. De acordo com o documento, o empregado não poderia trabalhar em outra empresa da área pelo prazo de dois anos depois da sua saída; Caso contrário, teria de devolver o valor que recebeu como compensação — € 30 mil, equivalente hoje a cerca de R$ 69 mil —, além de pagar indenização por danos morais.

No entanto, a juíza Dulce Maria Soler Gomes Rijo, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), entendeu que a quarentena jamais poderia ter sido exigida. “O direito ao trabalho é direito fundamental constitucional, sendo a ordem econômica embasada na valorização do trabalho. O empregado não pode ser impedido de trabalho”, disse ela na sentença, publicada em fevereiro. A condição só poderia ter sido imposta, segundo a juíza, caso a empresa remunerasse proporcionalmente o empregado pelo período exigido — ou seja, com o valor mensal equivalente ao recebido na Itália, de € 5.365, ou R$ 12,4 mil em valores atuais.

“Se pensarmos na remuneração no Brasil, da mesma forma não temos compensação financeira razoável: a última remuneração foi de R$ 8.350, o que corresponderia em dois anos a R$ 200.400. Porém, o reclamante recebeu R$ 80.266,95”, compara a juíza. Segundo ela, o valor sequer teve como objetivo indenização pela proibição de trabalhar, já que foi pago juntamente com o salário enquanto o contrato de trabalho na Itália estava vigente.

A defesa do ex-empregado alegou, ainda, que o direito de acionar a cláusula estava prescrito, por ter vigorado apenas durante o período de trabalho na Itália, onde o contrato foi assinado. Se a rescisão na Europa foi assinada em dezembro de 2007, e foi constatado em 2010 que o empregado era contratado da Pneus Levorin, o período de dois anos foi respeitado. “Caso contrário, se não houve rescisão do contrato na Itália, então o empregado tem direito a receber adicional de transferência de 25% sobre o salário desde que saiu do Brasil, além das verbas que compensem a redução salarial que sofreu quando voltou ao país, o que não foi pago”, disse o advogado Alexandre Lencione, do escritório Guimarães e Mello Ferreira Advogados Associados, que defendeu o reclamado. Segundo ele, na maioria dos casos, esse tipo de cláusula é imposta por coação aos empregados.

Curva escorregadia
Segundo a Pirelli, o ex-empregado afrontou o que havia firmado em contrato, já que a sua admissão pela concorrente era conhecida pelo mercado desde 2008, embora de maneira informal. Segundo a empresa, um tabelião foi acionado para comprovar a presença do trabalhador na sede da Levorin. E ficou comprovada em 2010.

Do ponto de vista concorrencial, foi um golpe para a Pirelli. “Entre as principais atribuições do réu podemos destacar relação técnica com todas as montadoras de motos da América Latina, desenvolvimento de produtos a partir de especificações de marketing dessas montadoras e conexão interna das equipes de desenvolvimento na busca da melhor solução tecnológica para os projetos de co-design com as montadoras”, explicam na petição os advogados Sólon de Almeida Cunha, Rodrigo Takano e Juliano Barra, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Além disso, ele era o link da indústria — inclusive para a criação de novos produtos — com as montadoras Honda e Yamaha, que mantêm com a Pirelli contrato de fornecimento de pneus para suas linhas de montagem.

O setor de motocicletas e bicicletas é responsável por 15% do faturamento da empresa no Brasil, de acordo com os advogados. Segundo eles, a Pirelli tem “centenas de executivos e funções técnicas vinculadas por meio de uma garantia mínima do empregador, que é o pacto de não-concorrência estabelecido por dois anos e mediante compensação”.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 00444003920105020432

Paulinho da Força é condenado por improbidade

A Justiça Federal condenou o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de R$ 2,85 milhões em recursos públicos do Programa Banco da Terra para compra e obra de infraestrutura da Fazenda Ceres — 302 alqueires destinados ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, interior paulista. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Em sentença de 68 páginas, o juiz João Batista Machado impôs a Paulinho pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão — o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Cabe recurso.

Segundo o jornal, peritos do Ministério Público Federal apuraram que o valor de mercado do imóvel, à época do negócio, era de no máximo R$ 1,29 milhão, ou R$ 4,29 mil o alqueire. Foi comprado por R$ 2,3 milhões, R$ 7,51 mil o alqueire.

Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República aponta "esquema de atos fraudulentos orquestrados pelo corréu Paulo Pereira, presidente da Força Sindical e coordenador da Unidade Técnica do Banco da Terra, responsável pela operacionalização do Programa da Fazenda Ceres". Em 2002, apenas 19 famílias estavam fixadas na área.

"Considero que não foi mínima a ofensividade, e o grau de culpabilidade foi elevado pois os recursos superfaturados deixaram de ser aplicados em favor dos trabalhadores rurais que seriam assentados na fazenda", assinalou o juiz, ao abordar o envolvimento de Paulinho e condená-lo à multa. "Tal quantia deverá ser atualizada para não perder seu caráter punitivo, além de representar desestímulo à prática de condutas ilegais."

O valor da multa será acrescido de correção pelo INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. A condenação tem caráter solidário — o montante será rateado entre o parlamentar e quatro dos outros nove réus, entre eles três antigos funcionários do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que ocupavam cargos no Banco da Terra.

O juiz condenou o lobista João Pedro de Moura, braço direito de Paulinho e alvo maior da Operação Santa Tereza — missão da Polícia Federal que investigou desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 2008. A Moura foi aplicada suspensão dos direitos políticos por 5 anos, além de multa.

Financiamento de terras
A operação que levou Paulinho ao banco dos réus foi investigada pelo procurador da República Célio Vieira de Souza. Ele constatou que em dezembro de 2000 foi criada a Associação de Agricultores Familiares Força da Terra de Piraju para participar do programa de financiamento de compra de áreas com dinheiro público.

A Procuradoria havia requerido condenação de Paulinho e dos outros acusados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

Além da multa, Paulinho foi condenado à proibição de contratar por 5 anos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Mas livrou-se da suspensão dos direitos políticos. Segundo o juiz, ele atuou no caso como presidente da Força, que tinha assento no conselho curador do Banco da Terra — instituição que distribuía verbas repassadas por meio do Banco do Brasil.

"O réu (Paulinho) não atuou como agente político, como deputado federal", ponderou o juiz. "Os atos de improbidade como de auxiliar na liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular não guardam pertinência com a elevada função política de deputado federal. Este réu atuou como presidente da Força."

Paulinho não foi condenado ao ressarcimento do dano porque, segundo o juiz, não houve "comprovação nos autos de que haja se locupletado aos valores relativos ao superfaturamento".

Ausência de indícios
Paulinho da Força não se manifestou sobre a condenação. Alegou que não foi informado da sentença. "Não tenho o que falar sobre isso, não sei de nada sobre isso."

Durante a instrução do processo, Paulinho e João Pedro Moura sustentaram que "não existe indício de qualquer favorecimento ou enriquecimento". Segundo eles, a avaliação da fazenda foi feita dentro dos padrões da tabela fixada pelo Instituto de Agronomia do Estado de São Paulo. Na fase de alegações finais do processo, a defesa de Paulinho e Moura anotou que, "na qualidade de representantes da Força Sindical, não tinham, como não tiveram, qualquer participação, seja na escolha, na avaliação, ou na compra da Fazenda Ceres".

terça-feira, 8 de março de 2011

Ação não permite discussão sobre titularidade de terra

Por Marília Scriboni

As ações de desapropriação podem se arrastar por até dez anos. Isso porque, muitas vezes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quer questionar, no mesmo processo, um assunto totalmente diverso: a quem pertence o título da propriedade. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), do último 14 de fevereiro, pode mudar esse cenário. A 3ª Turma entendeu que questões levantadas acerca do domínio do imóvel merecem uma ação especificamete voltada à essa análise.

As oito empresas que levaram o Agravo de Instrumento ao TRF-1 conseguiram reverter decisão anterior da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará. O juiz Carlos Eduardo Castro Martins havia determinado a permanência de perícia técnica a fim de que fosse "realizado o levantamento topográfico e geodésico da área". A intenção do estudo era averiguar a regularidade da cadeia dominial dos imóveis. Ou seja, quem, de fato, seria o proprietário das terras, que valem R$ 55 milhões.

No pedido, as empresas alegaram ser "limitado o número de questões que podem ser discutidas em demandas dessa natureza", em referencia à Ação Expropriatória. Rodrigo Ferreira de Carvalho, sócio do Diamantino Advogados Associados, foi um dos advogados que cuidou do caso. De acordo com ele, a decisão é uma das primeiras a caminhar nesse sentido. "Até então, os tribunais vinham permitindo que o Incra discutisse quem seria o titular do imóvel dentro do processo. O que acontece é que são dois assuntos diversos. Nós estamos falando de um questionamento de Direito Notarial dentro de uma Ação de Desapropriação", explica.

Carvalho explica que o Incra ajuíza esse tipo de ação quando percebe que a função social da propriedade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, não vem sendo cumprida. O órgão então desapropria a terra e, caso não seja devoluta, os proprietários são indenizados. A Lei Complementar 76, de 1993, cuida da indenização nesses casos. De acordo com ela, o valor da indenização deve ser depositado até que os interessados resolvam o conflito em ações próprias da titularidade.

O que acontece, aponta o advogado, é que "não raro o Incra ou mesmo a União buscam evitar o pagamento da indenização correspondente ao ato de desapropriação alegando que se deve discutir se o título de propriedade é válido ou não dentro da desapropriação".

E não é só esse o problema: os registros de imóveis não refletem a realidade. Segundo o advogado, certas regiões do país, principalmente Mato Grosso e Pará, apresentam grandes distorções. Pelos títulos de imóveis, esse último teria quatro vezes o tamanho real. A questão chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Recentemente, o ministro Gilson Dipp determinou o cancelamento de cerca de 5 mil matrículas e registros considerados irregulares.

O autor da decisão no Pará, juiz Carlos Eduardo Castro Martins, reafirma a fala de Carvalho. "O estado", escreve, "enfrenta sérios problemas envolvendo fraudes de títulos dominiais agrários, sobretudo com a existência de títulos de origem irregular e de títulos legitimando áreas maiores que as permitidas pela Constituição Federal".

O relator do caso no TRF-1, juiz Tourinho Neto, lembrou que a Ação de Desapropriação requer apenas a presença de documento que comprove a propriedade do imóvel, e essa exigência teria sido cumprida.

Em julgamento sobre caso semelhante, o juiz Reynaldo Soares da Fonseca, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, escreveu na decisão que "descabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado, seja na fase de execução, seja na fase de conhecimento da ação de expropriação".

Agravo de Instrumento 0070086-79.2010.4.01.0000/PA

Juízes federais brigam para atuar na Justiça Eleitoral

Por Gabriela Rocha

Juízes federais e estaduais estão brigando por trabalho — por mais trabalho. Como não poderia deixar de ser, a disputa acontece na Justiça. Na última terça-feira (22/2) cinco associações de juízes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral altere a interpretação da Resolução 21.009/2002 para que eles também possam integrar a primeira instância da Justiça Eleitoral, que tem sido exclusiva dos juízes estaduais.

Segundo o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e membro da Comissão do Senado do Anteprojeto do Novo Código Eleitoral, os juízes federais não pretendem tirar os juízes estaduais da Justiça Eleitoral, mas também querem participar dela.

Segundo ele, essa participação só acontecerá nos municípios em que existem seções judiciárias. Onde não houver, o juiz estadual será mantido, o que corresponde a aproximadamente 60% dos municípios. O principal fundamento do pedido é que tanto a Justiça Federal quanto a Eleitoral são da União, que paga os subsídios dos juízes eleitorais com base nos subsídios dos juízes federais substitutos. "Tudo gira em torno dos juízes federais", observou.

Veloso explicou que quando o Código Eleitoral (Lei 4.747) foi promulgado em 1965, ainda não existia a Justiça Federal, criada no ano seguinte pela Lei 5.010/1966, e que por isso não trata dela. Questionado sobre o momento do pedido, feito 45 anos depois da existência da Justiça Federal, o juiz afirmou que o assunto já é discutido na categoria há muito tempo.

O outro lado, do qual faz parte o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, não pretende abdicar da competência. Segundo ele, a pretensão dos juízes federais só é viável por meio de Emenda Constitucional. O artigo 109 da Constituição estabelece a competência dos juízes federais e exclui dela a Justiça Eleitoral. Expressões como "juízes de Direito", presentes no capítulo sobre a Justiça Eleitoral e Estadual, também teriam de ser mudadas caso a intenção seja incluir os juízes federais, na opinião de Sbano. Para a associação, apesar de a Justiça Eleitoral ser Federal, o exercício é dos juízes estaduais.

Sbano defende que a mudança de competência é cara e nada prática. Ele estranha "eles levarem mais um serviço, mas não quererem assumir as execuções fiscais da União nas comarcas onde não há Justiça Federal, tarefa que se pode fazer distante do contribuinte, e é competência federal". Hoje, em comarcas onde não há Justiça Federal são as varas estaduais que cuidam das execuções do fisco federal.

Para o presidente da Anamages, essa transferência custaria menos e seria útil, desafogando comarcas em que 50% dos processos em andamentos são executivos fiscais. "Isso os juízes estaduais concordam em mandar para os federais. Nós temos que usar o dinheiro para melhorar a prestação jurisdicional, e não para criar elefantes brancos", diz.

"Nós temos o sistema mais perfeito de votação do mundo. O sistema vai bem e é uma construção dos juízes estaduais, que o têm aperfeiçoado e conquistado confiabilidade. Então, por que mudar?", questiona.

Segundo José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados e também membro da Comissão do Senado do anteprojeto do novo Código Eleitoral, dentre diversas propostas da sociedade civil e de setores jurídicos organizados, a comissão tem analisado o caso a pedido dos juízes federais, "que têm essa queixa há muitos anos e reinvidicaram que o projeto a contemplasse".

Rollemberg entende que a Constituição Federal de 1988 poderia ter resolvido essa questão, já que até colocou um juiz federal como membro do Tribunal Superior Eleitoral, mas não atribuiu outras competências a juízes federais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Quanto à avaliação da comissão, o advogado explicou que foram realizadas oito audiências públicas sobre o tema com manifestação de todas as partes, mas que após o recesso de final de ano ainda não deliberou sobre o assunto, e vai aguardar a proposta de reforma política a ser formulada em 45 dias por outra comissão do Senado. Isso porque, se a matéria for entendida como constitucional, a comissão do Código Eleitoral não poderá tratar dela, e seria o caso de a discussão ser proposta na Comissão de Reforma Política.

Como membro da comissão de reforma do Código Eleitoral, Rollemberg diz ainda não ter uma opinião formada sobre a polêmica, mas entende que o debate é sério, porque "balança a estrutura da Justiça Eleitoral, cuja base funciona bem". Para ele, a discussão é baseada nas questões sobre receita, estrutura administrativa e física Quanto a essa última, explicou que quando foi criada, a Justiça Eleitoral se instalou em prédios da Justiça Estadual, mas com o passar dos anos, montou seus próprios cartórios e zonas em quase todo o país.

O membro da comissão também observou que se for decidido que os juízes eleitorais devem ser federais, os procuradores da República ficarão no lugar dos promotores eleitores, e que por isso a Associação Nacional dos Procuradores da República apoia os juízes federais.

O advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB- RJ, Jonas Lopes de Carvalho Neto, é contra a mudança de competência, por considerar que a Justiça Federal ainda não tem estrutura suficiente para assumir o ônus que pretende.

Para Carvalho Neto, a Constituição estabeleceu que são Justiças da União a Trabalhista, Militar e Eleitoral, e que, quanto a esta, o objetivo do constituinte foi mesclar. Um exemplo dessa intenção é a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais: desembargadores estaduais, desembargadores federais, juízes estaduais e advogados.

O advogado baseia sua opinião na falta de estrutura da Justiça Federal. Segundo ele, "todo juiz queria cumular a competência eleitoral, até pela questão financeira", e por conta disso foi estabelecido o critério de antiguidade entre os juízes estaduais, o que tem funcionado.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Caso da escrivã despida à força viola Direitos Humanos

Por Luiz Flávio Gomes

Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada. O vídeo dos delegados de polícia que obrigaram uma mulher suspeita — de corrupção ou concussão — a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?

O crime de corrupção é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro. Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes. Tributo ao jornalista Fábio Pannunziom, que divulgou o vídeo no seu blog. Os delegados foram afastados das suas funções.

A lei processual penal, em seu artigo 249, é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local — policiais — e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova — se é que se pode chamar aquilo de prova — totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal — com violação, desde logo, do artigo 249 do CPP. O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.

No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas — no contexto em que tudo aconteceu. Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.

Com a mulhe, ex-escrivã de polícia, teria sido encontrado R$ 200,00. Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva, ou concussão, mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura para a obtenção de prova.

O juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.

Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso — ou suspeito — em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo juiz. Nem toda nudez é castigada.

A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com Ação Civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o país várias vezes, no Caso Maria da Penha e no Caso dos Presídios do Espírito Santo, por exemplo.

Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:

(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz e respeito ao outro. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem — um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos. O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.

A tortura padronizada nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos — das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal. Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.

(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.

(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.

O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.

AGU se manifesta a favor de decreto reajustar salário

A Advocacia-Geral da União deu, nesta sexta-feira (25/2), parecer favorável ao reajuste do salário mínimo por meio de decreto presidencial entre 2012 e 2015. O despacho já foi encaminhado à presidente Dilma Rousseff. Segundo a AGU, o Executivo não usurpa poderes do Legislativo ao estabelecer os novos valores por decreto e não por lei. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o consultor-geral da União que assinou o parecer da AGU, Arnaldo Godoy, a metodologia do reajuste já foi exaustivamente debatida no Congresso Nacional e não há espaço para desmandos do Executivo. “A lei fixa os critérios que serão utilizados pelos decretos supervenientes em matéria de salário mínimo. Bem entendido, não haverá por parte do Executivo o exercício de qualquer fórmula de discricionariedade”, defende.

O projeto do salário mínimo de R$545 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, e deve ser sancionado pela presidente na próxima segunda-feira (28/2). O projeto, classificado pelo governo como uma política de valorização do salário mínimo, diz que o Executivo deve elaborar o decreto com o reajuste baseado na recomposição da inflação e na variação do Produto Interno Bruto dos dois anos anteriores.

A oposição já afirmou que questionará junto ao Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do projeto, caso a presidente não vete o artigo que permite o reajuste por decreto. Quanto a essa possibilidade, alguns ministros do STF já declararam que o assunto deve causar polêmica. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, “em tese, é um problema. A ordem natural das coisas é a aprovação pelo Congresso para se ter lei no sentido formal e material”.