quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

ADI questiona resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil no MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5434), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de suspensão liminar de eficácia contra a Resolução nº 126 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 29 de julho de 2015, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. Segundo a entidade de classe, a norma viola, entre outros princípios constitucionais, a independência funcional de membro do Ministério Público ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro órgão do Ministério Público. A Conamp pede liminar para suspender a eficácia da resolução até que o mérito da ADI seja julgado, a fim de que a norma seja declarada definitivamente inconstitucional. Para justificar a concessão da liminar, a entidade afirma que a resolução do CNMP está interferindo na autonomia e independência funcional de membros do Ministério Público desde sua publicação. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki. VP/CR Processos relacionados ADI 543