terça-feira, 6 de agosto de 2013

Tribunal livra de ISS fertilização in vitro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a fertilização in vitro para a produção e comercialização de embriões. Ainda que a atividade esteja prevista na lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do ISS, os desembargadores entenderam que essa não era a atividade-fim da In Vitro Brasil, empresa especializada na produção in vitro de embriões bovinos, ovinos, caprinos e equinos, localizada em Mogi Mirim. A decisão é uma das primeiras sobre o tema que se tem notícia, segundo advogados.
A empresa levou o caso à Justiça depois de ser autuada pela Prefeitura de Mogi Mirim. Para o município, o ISS é devido porque as atividades de fertilização in vitro e inseminação artificial estão listadas na Lei Complementar nº 116, de 2003.
No processo, a In Vitro Brasil argumenta, porém, que a fertilização in vitro seria apenas uma etapa acessória para a realização de uma operação mercantil: a venda de embriões.
Segundo os advogados Leonardo Augusto Andrade e Juliana Pires Gonçalves de Oliveira, do Velloza & Girotto Advogados Associados, que defende a In Vitro Brasil, a atividade predominante seria a comercialização de embriões, e não a prestação de serviços de fertilização in vitro. "Tanto é assim, que objeto social empresa é a produção e comercialização de embriões bovinos", afirma Juliana.
Para Andrade, a decisão pode servir de precedente para outras empresas do setor. No caso de embriões humanos, porém, segundo o advogado, como a atividade principal seria a fertilização in vitro, incidiria o ISS, conforme a tabela da Lei Complementar nº 123.
Ao analisar o caso da In Vitro Brasil, a 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, seguindo voto do relator, desembargador Carlos Giarusso Santos, entendeu que o ISS incide apenas quando "o cerne da atividade do contribuinte for a prestação de serviços". No acórdão, o relator cita um precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela não incidência do imposto municipal sobre a prestação de serviços caracterizados como atividade-meio.
Depois de analisar o contrato da empresa com seus clientes, o desembargador considerou que o preço é calculado pela quantidade de embriões produzidos, por gestação confirmada, "o que demonstra que a atividade-fim (obrigação principal) do contrato, embora envolva a prestação de serviços de fertilização in vitro e a inseminação artificial como atividade-meio (obrigação acessória), é a venda dos embriões cultivados". O que, segundo o relator, "torna impossível, realmente a cobrança do ISS".
Com a decisão, a turma anulou auto de infração aplicado pela Prefeitura de Mogi Mirim. No caso, haveria incidência de ICMS. Porém, o governo paulista, por meio do Decreto nº 45.490, de 2000, isentou do imposto estadual a "operação interna ou interestadual de embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos ou de caprinos".
Para o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, a decisão está correta e segue o entendimento dos tribunais superiores, em casos envolvendo outros setores, de que a tributação da atividade acessória acompanha a da principal. Ou seja, como no caso predomina a compra e venda, deve incidir o ICMS e não o ISS.
A decisão, segundo Diamantino, interessa às empresas que fazem fertilização in vitro e a venda do animal já inseminado. No caso da fazenda pertencente a sua família, porém, as atividades são feitas separadamente. Contrata-se um veterinário terceirizado para fazer a inseminação artificial, que emite nota com recolhimento do ISS pela prestação de serviço. Posteriormente, vende-se as vacas prenhas. Nessa operação, recolhe-se o ICMS.
A advogada Juliana Callado, tributarista do MPMAE Advogados, lembra, porém, que o TJ-SP não decidiu pela impossibilidade de cobrança do ISS sobre a fertilização in vitro para a produção e comercialização de embriões bovinos. "Nos casos em que essa for a atividade-fim, a incidência do ISS prevalece", diz.
A discussão, contudo, poderá ser encerrada no Congresso. O projeto de lei do Senado (PLS) nº 94, de 2013, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) pretende excluir as atividades de fertilização in vitro e inseminação artificial da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em junho. Agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser remetida à Câmara dos Deputados. Na justificativa do projeto, o senador Romero Jucá considera que a fertilização dos rebanhos e a produção de embriões têm caráter nitidamente industrial.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mogi Mirim preferiu não se manifestar por ainda não conhecer o teor do acórdão.
Adriana Aguiar - De São Paulo

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Tribunais aceleram punição a desvios dos cofres públicos

Tribunais de vários Estados aceleraram nos últimos meses a punição de agentes acusados de corrupção e desvio de recursos públicos, mas ainda estão longe de cumprir a meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para reforçar o combate a esses crimes. 

Levantamento feito pelo CNJ mostra que o número de condenações definitivas em ações civis com base na Lei de Improbidade Administrativa em todo o país aumentou 50% de fevereiro do ano passado a junho deste ano, alcançando um total de 7.831 casos. 

O valor das penas aplicadas nesses processos atingiu R$ 2,1 bilhões, incluindo multas, bens apropriados ilicitamente e recursos desviados dos cofres públicos que agora são cobrados pela Justiça.

Mas ainda falta muito para que a maioria dos tribunais cumpra o objetivo fixado pelo CNJ, conhecido como Meta 18, que foi estabelecido no fim de 2011 e deve ser cumprida até dezembro deste ano. 

Somadas ações civis de improbidade e processos criminais contra agentes públicos, falta julgar 60% dos 121 mil processos que deveriam ser concluídos até o fim do ano. 

A atuação da Justiça poderá ter repercussões políticas em breve, porque muitos condenados poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa e ficar impedidos de concorrer nas eleições de 2014. 

A pressão do CNJ para que os magistrados cumpram a meta é grande. Tribunais que não fornecem informações sobre os processos com andamento lento ficam sujeitos a sanções administrativas. 

No final de junho, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, cobrou publicamente os magistrados. 

O CNJ já advertiu os tribunais de que poderão se tornar alvo de processos disciplinares da Corregedoria Nacional de Justiça nos casos em que for constatada negligência no cumprimento da meta. 

O corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, invocou recentemente num ofício "os grandes protestos que se espalham pelo país", ao pedir aos juízes "absoluta prioridade" em relação ao assunto. 

"Quando não existe estímulo para condenações de figurões, o Judiciário se sente um pouco atemorizado", disse a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, ex-corregedora do CNJ. 

Os números de alguns Estados, como o Rio de Janeiro e a Bahia, chamam atenção pelo baixo número de condenações, embora sejam Estados com grandes contingentes de funcionários públicos. 

Desde 2007, houve apenas 19 condenações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça da Bahia e 128 no Rio de Janeiro. Em São Paulo, foram 2.552 condenações nesse mesmo período. 

"Ou nesses Estados as pessoas são muito honestas ou o sistema de repressão na área da improbidade não está funcionando bem", afirmou o promotor Gilberto Valente Martins, conselheiro do CNJ. 

O TJ da Bahia afirmou que está adotando medidas para acelerar o julgamento dos processos sobre improbidade administrativa. Procurado pela Folha, o tribunal do Rio não quis se manifestar sobre o reduzido número de condenações.