sexta-feira, 25 de maio de 2012

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. ART. 57-C DA LEI 9.504/97. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1. Nos termos do art. 57-C da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
2. Na espécie, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou em seu sítio eletrônico textos que faziam menção direta às eleições presidenciais, induzindo os eleitores à ideia de que a candidata representada seria a mais apta ao exercício do cargo em disputa, além de fazer propaganda negativa contra o seu principal adversário nas eleições de 2010.
3. A aplicação da sanção prevista no § 2º do art. 57-C da Lei 9.504/97 ao beneficiário da propaganda eleitoral irregular pressupõe o seu prévio conhecimento, o que não ocorreu na espécie.
4. Quanto à alegada utilização indevida do cadastro de endereços eletrônicos do sindicato (art. 57-E da Lei 9.504/97), esse fato não foi comprovado.
5. Nos termos do art. 57-B, IV, da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de blogs de pessoa natural, tal como ocorreu na hipótese dos autos, não estando caracterizado ilícito algum.
6. Representação julgada parcialmente procedente para aplicar multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Central Única dos Trabalhadores – CUT e à Editora e Gráfica Atitude Ltda.

Propaganda eleitoral antecipada. Fixação. Multa. Princípio da proporcionalidade.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente representação por propaganda eleitoral antecipada em face de Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, e o condenou à multa no valor de R$900.000,00, equivalente ao custo da propaganda, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Opostos embargos de declaração, o relator, Ministro José Delgado, votou pela rejeição dos embargos em razão da inexistência de vícios no acórdão embargado.
O Ministro Ayres Britto, em divergência, votou no sentido de acolher em parte os embargos para suprir omissão e atribuir efeitos modificativos ao acórdão.
Reconheceu o Ministro Ayres Britto a omissão no acórdão quanto ao parâmetro utilizado na fixação da multa. Apontou que da redação do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 se extraem dois limites para a fixação da multa: um mínimo e um máximo. O valor mínimo, 20 mil Ufirs; o máximo, 50 mil Ufirs. Este último admite substituição pelo valor do custo da propaganda, se tal custo se revelar ainda mais expressivo.
Assim, atendendo aos limites mínimo e máximo possíveis ao caso e, também, ao princípio da proporcionalidade, entendeu o Ministro Ayres Britto que a multa aplicada era desproporcional.
Isso porque (i) a multa aplicada não foi rateada com outros responsáveis pela propaganda e (ii) incide sobre agente estatal cujo subsídio mensal é de R$11.420,21.
Acrescentou o ministro que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no reconhecimento de que a garantia constitucional do devido processo legal, na sua dimensão substantiva (inciso LIV do art. 5º da CF), incorpora os postulados tanto da razoabilidade quanto da proporcionalidade. Assim, o maltrato a qualquer dos dois postulados implica maltrato à própria Constituição Federal, resultando em indevido processo legal.
Feitas essas considerações, o Ministro Ayres Britto proferiu voto no sentido de reconhecer as omissões apontadas quanto ao valor da multa, atribuindo efeito modificativo para fixar o valor de 20 mil Ufirs.
Acompanharam a divergência os Ministros Caputo Bastos e Arnaldo Versiani e a Ministra Cármen Lúcia.
Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e reduzir a multa a 20 mil Ufirs.
Embargos de Declaração na Representação nº 875/DF, redator para o acórdão Min. Arnaldo Versiani, em 15.5.2012.

Propaganda partidária. Inserção. Comunicação. Emissora. Prazo. Descumprimento.

De acordo com o § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 20.034/1997, tratando-se de inserções da propaganda partidária, o partido político deve encaminhar, com antecedência de 15 dias, a cópia da decisão que autorizar a veiculação, juntamente com a respectiva mídia, às emissoras que escolher para transmiti-la.
Caso o partido político não observe as exigências contidas no § 2º do art. 6º da Res.-TSE nº 20.034/1997, as emissoras estão desobrigadas da transmissão das inserções, conforme dispõe o § 3º do mesmo artigo.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, recebeu o agravo regimental como pedido de reconsideração e o indeferiu.
Agravo Regimental na Propaganda Partidária nº 3-63/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 17.5.2012.

STJ começa a julgar local de pagamento de ISS sobre leasing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.
O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios. O caso analisado é da Potenza Leasing Arrendamento Mercantil, com sede em São Bernardo do Campo (SP), que contesta uma cobrança de R$ 5 milhões por parte do município catarinense de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.
Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator.
Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre "tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador". O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível "pinçar" parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.
Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. "Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem", diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).
Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas - Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos - onde ocorre a captação de clientes - estão espalhadas por todo o país.
Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde "se dá o ok" ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios - de intermediação da venda e captação de clientes - seriam operações à parte.
O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão "desatendidas", pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação.
A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. "As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações", afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
Desde a decisão do Supremo, as prefeituras tentam levantar os valores discutidos nos processos de execução. O município de Tubarão, por exemplo, possui 300 ações suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. "Estamos otimistas. Esperamos que o julgamento do STJ tome outro norte", afirma Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria-geral do município. Itajaí espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. "Precisamos de uma decisão urgente. A verba é importante para nós", diz o procurador-geral de Itajaí, Rogério Nassif Ribas.
Desde 2002, as empresas de leasing começaram a ser autuadas, principalmente por municípios da região sul. Sobre alguns contratos, receberam até três cobranças - da cidade onde está a sede da empresa, onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado. "Nossas atividades são afetadas pela insegurança jurídica e pelo custo administrativo para discutir a questão", diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel.
Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões.
Bárbara Pombo - De São Paulo

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Teles podem usar crédito do ICMS de energia

As empresas de telecomunicações obtiveram ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma importante vitória em uma disputa bilionária travada com os governos estaduais. Por sete votos a um, a 1ª Seção reconheceu o direito de os contribuintes aproveitarem créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Os ministros analisaram um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi).
Apesar da vitória no "leading case' sobre o assunto, o setor ainda tem pela frente uma outra batalha. No dia 27 de abril, o ministro Teori Albino Zavascki decidiu levar a julgamento na 1ª Seção um outro caso. Dessa vez, por meio de recurso repetitivo. Com isso, levantou-se na sessão de ontem a possibilidade de se interromper o julgamento da Brasil Telecom. Os ministros preferiram, no entanto, finalizar a análise do caso, iniciada em setembro de 2010. "É uma importante vitória e sinaliza o caminho que o STJ deve seguir no repetitivo", diz o advogado Leonardo Faria Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a empresa de telefonia.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento adotado pelo relator do caso, Luiz Fux, agora no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Herman Benjamin foi o autor do único voto divergente. O relator foi favorável à tese da Brasil Telecom, por entender que a energia passa por um processo de industrialização. "A energia é utilizada como insumo necessário às concessionárias de telecomunicação e inerente à prestação de serviços", afirmou Fux na época.
Em razão dos valores envolvidos, o julgamento era acompanhado de perto pelas empresas de telecomunicações. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. Apesar de não haver ainda um levantamento preciso do impacto financeiro da disputa, estima-se que a derrota dos Estados geraria um passivo bilionário, acumulado desde 2001, ano em que passaram a negar a possibilidade de uso dos créditos do imposto.
A mudança nas regras, até então vigentes, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 102, de 2000. A norma alterou o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, de 1996, e determinou que a energia elétrica só geraria créditos quando utilizada em processos de industrialização. Antes das alterações, a norma permitia o aproveitamento de crédito decorrente do uso de energia de forma ampla. A maioria das concessionárias, no entanto, continuou a usar o benefício, o que gerou autuações fiscais, agora discutidas na Justiça.
Nas ações, as companhias - entre elas a Brasil Telecom - alegam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou a atividade do setor à de indústrias. Por esse motivo, poderiam ser enquadradas nas hipóteses de direito ao aproveitamento de créditos do ICMS incidente na compra de energia elétrica. "A eletricidade é um dos insumos mais importantes para a prestação do serviço de telefonia. Negar o creditamento seria desrespeitar o princípio da não cumulatividade de impostos", diz Schenk.
No recurso julgado pela 1ª Seção, o Estado do Rio Grande do Sul tentava modificar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável à Brasil Telecom. O governo gaúcho alega que, para a atividade do setor de telecomunicações ser considerada industrial, é preciso realizar uma verdadeira transformação da matéria prima, o que não ocorreria. O Estado entende que se trata de uma prestação de serviços, e não de uma industrialização, conforme o conceito definido no Código Tributário Nacional (CTN).

Judiciário e movimentos sociais reagem contra contas-sujas

A decisão da Câmara de aprovar um projeto que acaba com a exigência da aprovação das contas de campanhas eleitorais e reabilita os chamados “contas-sujas” provocou reações negativas no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. Políticos e especialistas eleitorais, no entanto, defendem a medida. Um dos que votaram no Tribunal Superior Eleitoral, em março, pela necessidade de aprovação das contas eleitorais para que o político possa se candidatar, o ministro Marco Aurélio Mello alfineta os parlamentares e diz que não foi a primeira vez que o Congresso Nacional reagiu a uma decisão de tribunais superiores, aprovando leis em causa própria. Para o ministro, a proposta acaba, na prática, com a prestação de contas, pois não haverá consequência para as desaprovadas.
— É o faz de conta. A Constituição Federal tem o princípio da razoabilidade. Será que é razoável dar a quitação eleitoral mesmo diante da rejeição das contas? Não se avança culturalmente cassando uma decisão de um tribunal superior mediante lei, principalmente quando se decide em causa própria. Essa aprovação não deixa bem na fotografia os congressistas — afirmou Marco Aurélio.
Em nota, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) repudiou a aprovação de afogadilho, sem qualquer debate popular, de uma mudança na lei eleitoral. O movimento espera que o Senado rejeite o projeto e conclamou a sociedade a se manifestar contra o ato. “Sem qualquer debate popular (a Câmara) aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha”, diz um trecho da nota. “O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.”
Políticos e especialistas eleitorais argumentam que nem sempre a rejeição de contas eleitorais é sinal de contas-sujas. Segundo eles, na maioria das vezes são problemas contábeis, erros formais, provocados pela burocracia para prestar a informação à Justiça eleitoral. Quando há uma irregularidade grave na campanha, os adversários ou mesmo o Ministério Público podem tentar cassar o registro e o mandato do candidato, com base em outro artigo da lei.
— Nem sempre a rejeição da conta é sinal da chamada contas-sujas. A prestação é mais do ponto de vista contábil e as exigências são, de tal forma, intricadas, que o candidato quase que precisa parar a campanha para prestar as contas de forma adequada — afirmou o advogado eleitoral e ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin.
No Congresso, o líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos, justifica que a votação ocorreu porque o TSE estava demorando a definir algo que afeta a vida de todos os partidos:
— O TSE alterou a regra com o jogo jogado. O que fizemos foi manter o mesmo critério.
Debate agora será no Senado
Líder do PSOL — único partido que encaminhou voto contra a aprovação do projeto na noite de terça-feira —, o deputado Chico Alencar (RJ) diz que, a pretexto de defender quem teve contas rejeitadas por pequenos erros contábeis, se manteve um absurdo maior: uma lei na qual não há qualquer sentido em prestar contas eleitorais, já que a rejeição não traz ônus.
— Essa lei acaba com o instituto da prestação de contas. Prestar contas por que motivo, se não é preciso aprová-las para ter a quitação eleitoral? A lei é um facilitário para toda e qualquer candidatura, de bagrinhos a tubarões, ninguém precisará se preocupar em prestar contas corretamente — disse Chico Alencar.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que também votou contra, disse que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), desconsiderou projeto seu que reforçava a necessidade de aprovação das contas para concorrer, que já tramitava desde março e, sem qualquer debate, votou o projeto oposto, de interesses dos partidos, apresentado em maio. Foram 13 dias entre a apresentação da proposta e a aprovação do projeto em plenário.
— Simplesmente ignoraram meu projeto, que foi apresentado antes. Eles tinham que, antes de aprovar o do Balestra, ter derrotado o meu — criticou Pauderney.
No Senado, o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), acredita que o debate lá será maior. Braga afirmou que este não é um tema do governo, mas que, como senador, é contra a norma que obriga a aprovação das contas para que o candidato tenha a chamada quitação eleitoral:
— Mudar a regra do jogo para trás é algo que prejudica muitas pessoas, que não prestaram as informações não por dolo, mas por desinformação.
Há dois meses, logo após a resolução do TSE de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas, parlamentares da oposição e governistas se uniram para pedir que o tribunal revogasse a decisão. Da reunião participaram dirigentes e representantes de 18 legendas.
Isabel Braga

Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.
No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.
Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.
A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o extinto regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.
Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
REsp 1254456

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXEQUENDO. PARCELAMENTO.

Na fase de cumprimento de sentença, aplica-se a mesma regra que rege a execução de título extrajudicial quanto ao parcelamento da dívida. É que o art. 475-R do CPC prevê expressamente a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, não havendo óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da referida norma, nem impeditivo legal. Ademais, a Lei n. 11.382/2006, ao alterar as regras do processo de execução de título extrajudicial, concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito exequendo em até seis meses, desde que preenchidos os requisitos do art. 745-A do CPC e que requeira o parcelamento em até quinze dias a contar da intimação para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, caput, do mencionado codex. Não obstante, o Min. Relator ressaltou que o parcelamento da dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada; o juiz pode deferir o parcelamento (se verificar atitude abusiva do credor), o que, por sua vez, afasta a incidência da multa (art. 475-J, § 4º do CPC) por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação, como ocorreu na espécie. Com essas e outras fundamentações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.264.272-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2012.

QO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTERESSE COLETIVO. DANO MORAL. PROVEDOR DE CONTEÚDO.

Em questão de ordem, a Turma indeferiu o pedido de desistência, reconhecendo o interesse da coletividade na uniformização do entendimento sobre o tema. Assim, o pedido de desistência pode ser indeferido com fundamento na natureza nacional da jurisdição do STJ – orientadora da interpretação da legislação infraconstitucional – e na repercussão da tese adotada pelo Tribunal para toda a coletividade. No mérito, a Turma reconheceu a responsabilidade civil do provedor de conteúdo por dano moral na situação em que deixa de retirar material ofensivo da rede social de relacionamento via internet, mesmo depois de notificado pelo prejudicado. A Min. Relatora registrou que os serviços prestados por provedores de conteúdo, mesmo gratuitos para o usuário, estão submetidos às regras do CDC. Consignou, ainda, que esses provedores não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais. Além disso, em razão do direito à inviolabilidade de correspondência (art. 5º, XII, da CF), bem como das limitações operacionais, os provedores não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas por seus usuários. A inexistência do controle prévio, contudo, não exime o provedor do dever de retirar imediatamente o conteúdo ofensivo assim que tiver conhecimento inequívoco da existência desses dados. Por último, o provedor deve manter sistema minimamente eficaz de identificação dos usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso. REsp 1.308.830-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2012.

ACP. LEGITIMIDADE DO MP. CONSUMIDOR. VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO. DIREITO À INFORMAÇÃO.

A Turma, por maioria, reiterou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que trate da proteção de quaisquer direitos transindividuais, tais como definidos no art. 81 do CDC. Isso decorre da interpretação do art. 129, III, da CF em conjunto com o art. 21 da Lei n. 7.347/1985 e arts. 81 e 90 do CDC e protege todos os interesses transindividuais, sejam eles decorrentes de relações consumeristas ou não. Ressaltou a Min. Relatora que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção. Outro ponto decidido pelo colegiado foi de que viola o direito à plena informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC) a conduta de não informar na roleta do ônibus o saldo do vale-transporte eletrônico. No caso, a operadora do sistema de vale-transporte deixou de informar o saldo do cartão para mostrar apenas um gráfico quando o usuário passava pela roleta. O saldo somente era exibido quando inferior a R$ 20,00. Caso o valor remanescente fosse superior, o portador deveria realizar a consulta na internet ou em “validadores” localizados em lojas e supermercados. Nessa situação, a Min. Relatora entendeu que a operadora do sistema de vale-transporte deve possibilitar ao usuário a consulta ao crédito remanescente durante o transporte, sendo insuficiente a disponibilização do serviço apenas na internet ou em poucos guichês espalhados pela região metropolitana. A informação incompleta, representada por gráficos disponibilizados no momento de uso do cartão, não supre o dever de prestar plena informação ao consumidor. Também ficou decidido que a indenização por danos sofridos pelos usuários do sistema de vale-transporte eletrônico deve ser aferida caso a caso. Após debater esses e outros assuntos, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso somente para afastar a condenação genérica ao pagamento de reparação por danos materiais e morais fixada no tribunal de origem. Precedentes citados: do STF: RE 163.231-SP, 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE, DJ 20/6/2005; REsp 547.170-SP, DJ 10/2/2004, e REsp 509.654-MA, DJ 16/11/2004. REsp 1.099.634-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2012.

ATO DE IMPROBIDADE. PREFEITO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO. VEÍCULO GRAVADO.

Comete ato de improbidade administrativa prefeita municipal que autoriza a compra de um caminhão de carga, sem examinar a existência de gravames que impossibilitam a sua transferência para o município. In casu, o veículo encontrava-se alienado fiduciariamente a uma financeira e penhorado pelo Banco do Brasil. Portanto, mostra-se evidenciado o dano ao patrimônio público e a culpa na atuação negligente da gestora pública, pois constitui seu dever legal a garantia e a proteção do patrimônio público, assegurando o efetivo e adequado cumprimento das obrigações do fornecedor contratado com relação à entrega do objeto, antes de liberar o pagamento devido. REsp 1.151.884-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/5/2012.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

AÇÃO MANDAMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

São devidos honorários advocatícios nos embargos à execução opostos à execução de decisão em mandado de segurança. É sabido que não são devidos honorários sucumbenciais em mandado de segurança (Súm. n. 105/STJ e art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Como se trata de privilégio dado à Fazenda Pública, a regra deve ser interpretada restritivamente. Assim, sendo os embargos à execução ação autônoma que demanda novo trabalho do patrono, são cabíveis os honorários advocatícios sucumbenciais. Com essa e outras considerações, a Seção, por maioria, deu provimento à ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, por violação do disposto no art. 20, § 4º, do CPC e art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.132.690-SC, DJe 10/3/2010, e REsp 697.717-PR, DJ 9/10/2006. AR 4.365-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgada em 9/5/2012.

RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO.

A Corte Especial, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, prosseguindo o julgamento, por maioria, assentou que, considerando que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado (Lei n. 8.906/1994) e podem ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente à mencionada verba advocatícia, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro. Sendo assim, comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.214.899-PR, DJe 28/9/2011; REsp 898.316-RJ, DJe 11/10/2010; REsp 1.220.914-RS, DJe 16/3/2011; AgRg no REsp 1.087.479-RS, DJe 5/12/2011; REsp 1.125.199-RS, DJe 29/4/2011, e AgRg no REsp 1.051.389-RS, DJe 21/3/2011. REsp 1.102.473-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/5/2012.

Maia anuncia que Legislativo divulgará salários

Por Denise Madueño | Agência Estado37 minutos atrás

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciou, por meio da assessoria de comunicação da Casa, que o Legislativo passará a divulgar o salário de seus servidores. As informações, no entanto, só poderão ser acessadas depois da regulamentação do ato pelo Ministério do Planejamento. Segundo a assessoria de Maia, houve um entendimento com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e a Casa também adotará essa medida, disponibilizando os salários de seus funcionários.

"Os Poderes estão em sintonia com os anseios da sociedade. Conversei com o presidente Sarney e decidimos que o Parlamento, o mais transparente dos Poderes, deveria dar esta resposta à sociedade", afirmou Maia. O Senado resistia a divulgar os salários dos servidores, mesmo depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Na semana passada, a diretoria geral do Senado havia decidido não divulgar o valor dos salários.

O site Congresso em Foco revelou em reportagem veiculada no ano passado que 464 servidores do Senado recebiam, em 2009, acima do teto salarial da época - de R$ 24,5 mil mensais. Na lista publicada havia funcionários recebendo até R$ 46 mil mensais

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que permite candidatura de ‘contas-sujas’

Numa votação relâmpago, e de surpresa, pois não estava prevista na pauta original do dia, a Câmara aprovou nesta terça-feira, com apoio de todos os partidos, projeto que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas — a chamada “conta-suja”. A aprovação da proposta foi apresentada pelos próprios deputados, nos bastidores, como uma forma de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rever resolução aprovada este ano que impede a concessão do registro de candidaturas para aqueles que tiveram prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Ministros do próprio TSE já admitiam, reservadamente, esse recuo.O projeto 3839/2012, do deputado Roberto Balestra (PP-GO) — aprovado com voto contrário apenas do PSOL — determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
O projeto tem que ser aprovado pelo Senado para virar lei. E ainda que aprovada pelos senadores antes do prazo final de concessão de registro de candidaturas — início de julho — há dúvidas quanto sua aplicação nas eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade. Nesta terça-feira mesmo, durante a rápida sessão de votação na Câmara, alguns parlamentares e assessores técnicos diziam que a regra não pode valer este ano.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) considerou um erro aprovar a urgência do projeto e o mérito na mesma sessão, sem uma discussão mais ampla e cuidadosa do assunto. E, sem tomar posição sobre a permissão da candidatura mesmo com contas rejeitadas, alertou que pode não vigorar este ano:
— Votar a urgência e o mérito no mesmo dia é um erro. Se não valer para este ano, acho bom. — explicou Teixeira.
— Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da Resolução do TSE) — disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), após reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), quando decidiram incluir o projeto na pauta de votação do plenário.
O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), confirmou o acordo para a aprovação do projeto. A bancada seguiu orientação já discutida internamente. Recentemente, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), comentou que a resolução dos ministros do TSE é correta, mas que não deveria ter sido adotada às vésperas das eleições municipais:
— A medida é correta, mas questionamos a oportunidade. As regras eram diferentes e há condenações inconsistentes e conclusões apressadas e precárias. Que se fala para frente e não para trás. As regras têm que ser conhecidas — disse Guerra.
A Resolução do TSE — também aprovada menos de um ano antes da eleição — prevê a restrição já para as eleições municipais deste ano. Liderados pelo PT, todos os partidos já haviam ingressado com recurso junto ao TSE contra a Resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara se anteciparam para aprovar o projeto, que altera a lei eleitoral de 1997, como forma de pressionar o tribunal.
Até a aprovação da Resolução do TSE, bastava apresentar a prestação de contas de campanha para obter a quitação eleitoral, e, depois, o registro da candidatura. Ao exigir que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias, o TSE provocou a mesma reação contrária de todos os partidos, governistas e de oposição.
Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de milhares de candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão sub judice.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Marco Maia decidiu acelerar a votação.
No recurso ao TSE contra a Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro, 18 partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. Segundo estimativas do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer se prevalecer a atual resolução.
Cristiane Jungblut

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Súmula sobre guerra fiscal gera polêmica

Apresentada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colocado em consulta pública. O prazo para opiniões ou sugestões termina hoje. Até sexta-feira, havia pelo menos 20 manifestações.
A opinião predominante é a de que o texto da súmula é genérico e sua edição, precipitada. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), por exemplo, chegou a pedir a suspensão do trâmite da proposta.
Advogados afirmam que, antes de editar qualquer enunciado sobre o tema, o Supremo deveria analisar recurso que discute a forma de aprovação dos benefícios fiscais no Confaz. A Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, estabelece que a autorização deve ser unânime. O Distrito Federal, porém, questiona a regra, por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
No Congresso Nacional há ainda dois projetos de lei para permitir a aprovação pela maioria dos Estados. Senadores, inclusive o presidente do Senado, José Sarney, defenderam a alteração em reunião realizada com o presidente do Supremo, Ayres Britto, na semana passada.
O texto da súmula veda a concessão de isenções e diversos outros benefícios fiscais que, de acordo com advogados, ainda não foram analisados com profundidade pelo Supremo. Um exemplo é o diferimento, que posterga o recolhimento de imposto. "Achamos que a questão não está madura, por isso pode haver riscos na aprovação", diz o tributarista Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados.
Para o advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do De Nardo e Jacobson Advogados Associados, o STF deveria ainda analisar a constitucionalidade da LC nº 24 sob o ponto de vista da Constituição de 1969, que determinava que as apenas as isenções do ICMS seriam concedidas ou revogadas em convênios. "Se reconhecer que lei complementar extrapolou por prever outros benefícios, o verbete ficaria prejudicado", afirma.
Há também uma preocupação generalizada com os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de 14 leis estaduais sobre incentivos fiscais pelo Supremo, em junho. A súmula omite a questão. Advogados ponderam que, se não houver modulação dos efeitos, o Confaz poderia anistiar as empresas pelos débitos gerados pelo aproveitamento desses benefícios. "Mas abriria a brecha para que os ministérios públicos cobrem os débitos, como já está ocorrendo no Distrito Federal", diz Malaquias.
Apenas o Ministério Público do Distrito Federal cobra, na Justiça, R$ 9,5 milhões de atacadistas e do governo local por benefícios concedidos de 2000 a 2008 pelo programa conhecido como Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).
Para a CNI, o texto é genérico, o que daria uma solução uniforme para situações que não são similares. Na manifestação, a entidade cita exemplos de benefícios que não teriam o objetivo de promover a competição por investimentos entre os Estados e, dessa forma, como já entendeu o Supremo em julgamento passado, não precisariam ser analisados pelo Confaz. "O Supremo provocou o debate. Para ficar perfeito, deveria suspender o trâmite para que a solução seja dada pelo Confaz e pelo Congresso", diz o gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, Cássio Borges.
Bárbara Pombo - De Brasília

domingo, 20 de maio de 2012

Assim como a União, SP vai disponibilizar salários de servidores

SÃO PAULO - Um dia depois da presidente Dilma Roussef ter anunciado que vai disponibilizar na internet os salários dos servidores federais, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo paulista fará o mesmo. De acordo com o governador, a medida deve ocorrer "o mais rápido possível", sem, contudo, estipular um prazo. Os anúncios ocorrem na semana em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em todo o país, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.

- Já determinei à Casa Civil e à Secretaria de Gestão Pública que torne público todos os salários do poder Executivo, ativos, aposentados e pensionistas - disse Alckmin durante inauguração da nova sede do 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na Mooca, Zona Leste da capital paulista.

Segundo o governador, representantes da Casa Civil vão se reunir com a Secretaria de Gestão e com a Prodesp para viabilizar o endereço virtual para a divulgação dos dados. O nome de cada servidor do estado estará presente nessa lista.

- Será divulgado nome por nome, o mais rápido possível - acrescentou.

O governo paulista já vinha disponibilizando em seu portal da transparência os vencimentos dos funcionários públicos por cargo, sem, no entanto, citar nomes dos funcionários. Por esse sistema, não era possível verificar acúmulo de funções e pagamentos de extras e outros adicionais.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dilma abre guerra ao mandar divulgar salários

A decisão da presidente Dilma Rousseff de mandar publicar na internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou uma reação dos sindicatos de servidores, que foi reforçada pela resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entidades do Judiciário, e vai acabar em uma batalha judicial.

Com isso, a Lei de Acesso, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Servidores federais ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos.

Válido para o Executivo federal, o decreto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União deve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo País - e vai na contramão da postura do Senado Federal, que decidiu que os vencimentos dos funcionários são informação protegida.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira, a presidente disse que a transparência funciona como inibidor eficiente de “todos os maus usos do dinheiro público”. “Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, afirmou Dilma, que já perdeu sete ministros por conta de denúncias.

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, a divulgação de salários expõe a intimidade do servidor.

“Transparência tem limite. O servidor já declara o seu imposto de renda, vai ter exposto o contracheque pra todo mundo ver? É no mínimo quebra de sigilo, é um desrespeito à intimidade do servidor e abre espaço para tudo que é mazela, sequestro relâmpago, má-fé”, criticou Costa, que não quis informar seu salário.

“A presidente Dilma tem de se preocupar é com quem pratica a dilapidação do patrimônio público e acumula rendas ilícitas. Hoje o governo Dilma virou balcão de negócios, esses (os servidores comissionados) é que têm de ter sua renda exposta.” Na avaliação do secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira, a divulgação individualizada é “invasão de privacidade”.

“A corrupção e os desvios públicos não se dão no contracheque do servidor. Se dão nas negociatas, convênios, nas terceirizações, nas negociatas dos gabinetes ministeriais. É desviar a atenção do foco principal”, condena. “Os servidores conhecem muito bem os salários de todo mundo. É invasão de privacidade.” Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o secretário-geral disse que ganha mensalmente R$ 5.650 brutos. Sindsep e Condsef já estão consultando suas assessorias para ir à Justiça e reverter a decisão da presidente, caso o Planalto não volte atrás.

Mundo

Outros países que implantaram lei de acesso à informação passaram por situações semelhantes, observa o assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile, Guilherme Canela. “Essa discussão está posta e muitas democracias tem decidido pela publicação, sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e em geral com repercussões positivas para a sociedade como um tudo”, diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Empresa não precisa apresentar garantia para débito parcelado

Em decisão inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para impedir a distribuição de lucros e dividendos aos sócios de uma empresa de Santa Catarina. A União buscava uma garantia para o pagamento de débitos inscritos em um programa de parcelamento ordinário da Receita Federal.
Como não havia apresentado garantia para uma dívida de R$ 577 mil em Imposto de Renda (IR), PIS, Cofins e IPI, a empresa foi alertada por seu contador de que poderia ser multada se fizesse a distribuição de lucros e dividendos. Com isso, decidiu entrar com mandado de segurança preventivo na Justiça. O argumento apresentado foi de que o pagamento da dívida já estava automaticamente garantido com a adesão ao programa de parcelamento, realizada em 2005.
A empresa obteve decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias. A Fazenda Nacional decidiu, então, levar o caso ao STJ, sustentando que, apesar de suspender a cobrança do débito, o parcelamento não garantiria o pagamento. Dessa forma, defendia que a empresa pagasse uma multa de 50% sobre o valor distribuído aos sócios, prevista em lei editada durante o regime militar.
Ainda em vigor, a Lei nº 4.357, de 1964, proíbe empresas limitadas de distribuir lucro e as empresas anônimas de pagar bonificações aos sócios e acionistas se possuírem débitos fiscais ou previdenciários não garantidos. Em caso de descumprimento, prevê aplicação de multa de 50% sobre o valor da remuneração paga.
O argumento, no entanto, não convenceu os ministros da 2º Turma. O relator do caso, ministro Castro Meira, considerou que o parcelamento já garantiria a dívida. Isso porque a adesão implica confissão da dívida, além de suspender a exigência do crédito. Dessa forma, disse, não haveria motivos para impedir a distribuição dos lucros e dividendos. "Havendo pagamento regular das parcelas, o contribuinte está em situação de regularidade com a Receita Federal", afirma na decisão.
Castro Meira ainda considerou que muitos parcelamentos se estendem por anos. Dessa maneira, afirmou, impedir o pagamento das remunerações "atenta contra a própria razão de existir das pessoas jurídicas, que é a de permitir a divisão da riqueza gerada entre sócios e acionistas".
Para o advogado da empresa, João Carlos Cassuli, o cenário desenhado pela Fazenda "esvaziaria" o parcelamento. "Haveria ao mesmo tempo aplicação de multa e exigência de garantia", diz, acrescentando que, em primeira instância, o juiz decidiu que não bastaria ter a certidão negativa de débitos para comprovar a regularidade fiscal. "Isso porque o documento tem validade de seis meses."
Embora não seja uma situação recorrente, advogados afirmam que pedir a suspensão da distribuição de lucros e dividendos é uma medida adotada pela Fazenda para evitar que contribuintes tornem-se inadimplentes de programas de parcelamento. "Seria uma dupla garantia. A Fazenda quer se adiantar a uma eventual falta de pagamento", diz Glaucia Maria Lauletta Frascino, sócia do Mattos Filho Advogados. Para Alessandra Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, o pedido de adesão, a confissão do débito e o pagamento regular já dão segurança à Fazenda.
No julgamento, os ministros da 2ª Turma levantaram outro argumento - considerado de extrema importância por advogados - para negar a tese do Fisco: o de que a garantia não precisa ser apenas "física", ou seja, com penhora ou depósito judicial. Para Castro Meira, "embora não se assemelhe ao depósito ou à penhora", o parcelamento fiscal garante o crédito tributário de outra forma, "pois constitui confissão irretratável de dívida e renúncia ao direito sobre o qual se funda ação".
Para Julio Augusto Alves de Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, o precedente é importante para definir o conceito de "débito não garantido" e incentivar uma mudança na lei de 1964. "O termo é muito amplo e gera insegurança por conta do generalismo", diz. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se pronunciar.
Bárbara Pombo - De Brasília

Tribunais levarão 60 dias para regulamentar lei

Os tribunais superiores e seus conselhos levarão 60 dias para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, aprovada há seis meses pelo Congresso. A decisão foi anunciada ontem, no primeiro dia de vigência da legislação que assegura ao cidadão o direito de conhecer todos os documentos públicos, exceto os protegidos por sigilo justificado. Em nota, o Conselho Nacional de Justiça informou que o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício no último dia 10, alertando "os presidentes de tribunais da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527".
No Judiciário, STF e Superior Tribunal de Justiça usaram os canais de comunicação já existentes, como "Fale Conosco" e "Atendimento STF", para atender pedidos pela internet. O Senado lançou o portal "e-Cidadania". E a Câmara se valeu do "Fale Conosco". Nos dois Poderes, as direções dos órgãos dizem que a maioria das informações de interesse público já está na internet.
Só em dois meses, os tribunais terão parâmetros para definir o que deve ser considerado documento reservado, secreto ou ultrassecreto no Judiciário. Diferentemente do Executivo, onde qualquer cidadão - independentemente da profissão - segue as mesmas regras para requerer documentos públicos, o Judiciário faz distinções. Nos dois tribunais, por exemplo, todos os requerimentos de documentos não publicados devem ser feitos pela imprensa à assessoria, por e-mail ou telefone.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou criação de comissão para classificar documentos da Casa para divulgação, como previsto na Lei. A comissão, aprovada ontem pela Mesa Diretora, nasce 180 dias após a sanção da lei. Sarney destacou o lançamento, na última terça-feira, do Portal e-Cidadania, com informações do Senado:
- A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado ficará encarregada de assessorar a direção da Casa para definir a classificação dos documentos produzidos no Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e classificação.
O STJ informou que a regulamentação do Judiciário deve adotar padrões próprios, e lembrou que a lei foi redigida com foco no padrão de funcionamento do Executivo. Exclusivamente no CNJ, o recurso para quem tiver pedido negado deve ser feito à ouvidoria do Conselho. Os demais tribunais ainda regulamentarão as próprias regras. Ayres Britto sugeriu aos tribunais do país que usem a ouvidoria para fazer o atendimento a quem busca documentos oficiais.
Roberto Maltchik

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Investigação expõe divergências entre PF e Ministério Público

A guerra de versões entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) em torno do inquérito da operação Vegas trouxe à tona uma divergência histórica entre a polícia e o Ministério Público (MP) quanto ao espaço que ocupam na investigação criminal. O atrito se repete no Congresso com a discussão, por uma comissão especial da Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que torna a apuração das infrações penais uma atribuição "privativa" das polícias federal e civis dos Estados e Distrito Federal - impedindo o MP, portanto, de conduzir investigações criminais.
A comissão da Câmara se reúne esta tarde em uma audiência pública para ouvir representantes da polícia, que defendem a PEC, e do MP - contrários à proposta que reduz suas atuais atividades. O autor da proposta é o deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atuou como delegado da polícia civil no Maranhão.
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil", diz o deputado ao justificar a proposta. Ele argumenta que "o inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal" previsto na legislação e critica "procedimentos informais de investigação conduzidos sem forma, sem controle e sem prazo" - atribuídos pela polícia ao MP.
A discussão revela, como no caso da operação Vegas, visões distintas das duas instituições em torno dos limites de suas atribuições. "O MP tem o ponto de vista de que a polícia trabalha para ele. E a polícia tem o entendimento de que trabalha com ele", resume um delegado da PF. "As visões fazem com que eventualmente e pontualmente tenhamos, aqui e acolá, algumas divergências."
O exemplo mais recente dessa rixa foi a condução da operação Vegas pela Procuradoria-Geral da República. Depois de desvendar um esquema de exploração de jogos ilegais, supostamente comandado por pessoas com vínculos estreitos com políticos e empresas, os delegados envolvidos na operação ficaram indignados com a conduta da PGR de segurar o inquérito em 2009. Sentiram que seu trabalho teria sido em vão.
Já integrantes do Ministério Público Federal consideram que a decisão sobre o que fazer com o inquérito é única e exclusivamente da PGR - não cabendo à PF fazer juízos quanto a essa conduta. "A decisão de sobrestar é soberana do PGR. Tudo o que circundou ou antecedeu a decisão é absolutamente periférico. A atuação dos delegados é periférica, pois eles não têm poder decisório na investigação", afirma o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho.
Na segunda-feira, a direção da PF divulgou uma nota em apoio aos delegados responsáveis pelas operações Vegas e Monte Carlo. Ontem, no entanto, associações representativas das duas instituições baixaram o tom das críticas. "Temos que saber separar essas questões. Tivemos duas operações. Na Vegas, houve um desencontro pontual, mas na Monte Carlo não houve. A polícia e o MP atuaram de forma coordenada, em sintonia, sem maiores problemas", disse ao Valor o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANPF), Marcos Leôncio. "Não só a divergência é absolutamente normal, como é absolutamente excepcional", concordou Camanho, presidente da ANPR. "[O MP e a PF] são tradicionalmente instituições parceiras e cooperativas, aliados no combate ao crime."
A discussão sobre o poder de investigação criminal do MP também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá analisar um recurso do empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato, em 2002, do prefeito de Santo André Celso Daniel. A defesa de Silva pede a anulação das provas, argumentando que foram produzidas indevidamente pelo MP de São Paulo. Durante o julgamento, as divergências deverão voltar à tona.
Maíra Magro - De Brasília

Entidades começam a fazer pedidos à Lei de Informação

Diversas organizações públicas já se preparam para protocolar hoje, ou nos próximos dias, pedidos para a abertura de informações em todos os níveis de governo, baseadas na Lei de Acesso à Informação que entra em vigor hoje. Os pedidos em preparação envolvem os mais variados assuntos, do andamento real das obras da Copa do Mundo em todas as cidades-sede às condições de saúde de presas no sistema prisional paulista, passando por como são aplicados recursos do fundo setorial da indústria para a inovação e uma lista de cada um dos proprietários de títulos da dívida pública brasileira.
A Lei de Acesso à Informação (12.527), sancionada em novembro do ano passado, entra em vigor hoje. Ela obriga o poder público em todas suas esferas - municipal, estadual e federal - a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada. Para especialistas, trata-se de um marco da organização do Estado brasileiro e um avanço democrático, além contribuir para o controle social de governos e ajudar no planejamento e decisões sobre negócios.
O Instituto Ethos, grupo que trabalha para promover a prática da responsabilidade social no setor privado, participou de todos os momentos da discussão e elaboração da nova legislação. O gerente-executivo da entidade, Caio Luiz Carneiro Magri, informa que vai acionar as prefeituras das 12 capitais-sede da Copa do Mundo. "Estamos prontos para protocolar 12 pedidos de informação sobre toda a situação de infraestrutura e dos recursos utilizados nas obras da Copa. É preciso ter uma ação de acompanhamento dessas obras, faz um ano que tentamos e até hoje não conseguimos sistematizaras informações", diz.
Segundo ele, a iniciativa será uma prova para testar a nova lei e uma oportunidade para dar mais transparência aos processos relacionados ao evento esportivo. "Queremos essas informações, saber onde elas estão e qual a capacidade de transparência do poder público. Aí vamos analisar os dados e podemos criar um ranking de transparência municipal."
No setor produtivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também está atenta à nova legislação e tem perguntas para fazer, principalmente à administração federal. Segundo Pablo Silva Cesário, gerente da unidade de relacionamento com o Poder Executivo da CNI, o país está estreando um novo formato de avaliação e monitoramento das políticas públicas. "Teremos um pacote, que ainda não está fechado porque é um leque grande de assuntos. Vamos buscar informação sobre execução de obras públicas, formação das taxas do Siscomex [sistema integrado de dados sobre comércio exterior ligado à Receita Federal] e várias outras sobre os fundos setoriais do setor produtivo, como o de inovação. A arrecadação desse fundo está correta? Está indo para o lugar certo? Não é trivial saber isso", comenta Cesário.
A lista de demandas do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra é extensa, abrange várias áreas do governo federal e não aborda apenas temas ligados à reforma agrária. O movimento social quer saber do Tesouro Nacional quem é cada um dos proprietários de títulos da dívida pública brasileira, o valor do título, a data da compra e os rendimentos por mês. Para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, será solicitado o registro de cada uma das famílias assentadas, com nomes por assentamento, data da criação do projeto dos lotes e detalhamento (via desapropriação, compra, terra pública ou regularização fundiária), e também será cobrada uma lista das propriedades com mais de 1.000 hectares, com tamanho da área, local e nome do proprietário.
Entre as demandas dos sem-terra também está a relação de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas do agronegócio, com especificações referentes ao valor da operação, data do empréstimo, condições, taxa de juros e prazo para o pagamento.
Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da Conectas, conta que a ONG de direitos humanos também pedirá hoje ao governo paulista detalhamento sobre o sistema prisional do Estado. "Queremos saber quais são as condições de higiene e saúde principalmente das mulheres presas. Há um déficit de dados que inviabiliza uma profunda e firme discussão sobre o tema, já que o quadro que se pinta daquele cenário é borrado, quando não incompleto". A Conectas ainda vai solicitar ao Itamaraty a divulgação de um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) que aborda questões de tortura e maus-tratos em cadeias e unidades de saúde mental de internação forçada.
Fabiano Angélico, jornalista especializado em transparência pública, explica que a Lei de Acesso à Informação terá vários níveis de implementação até se alcançar um nível razoável de sistematização de dados, o que "depende muito" da publicação do decreto que detalha o funcionamento da legislação. O especialista vê problemas na implementação da regra em Estados e municípios e também lembra que o governo federal está melhor preparado por ter um órgão como a Controladoria Geral da União (CGU) envolvendo as outras áreas da administração.
"A lei é clara: a transparência é regra, sigilo é exceção. Além de questões de sigilo e risco comerciais, todo o resto é informação potencialmente pública. Mas pelo que eu tenho acompanhado não é um assunto muito popular. Jornalistas e entidades mais organizadas têm mais contato com isso, uma lógica que mudará pouco a pouco quando as pessoas e empresas perceberem que o potencial da lei", diz Angélico.
Em seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV) que discutiu a nova lei, Francisco Bernardes Costa Filho, da Procter & Gamble, disse que a lei é útil para a obtenção e organização de informações que possam subsidiar o planejamento e a decisão de investimento de empresas. Valter Pedrosa, da Braskem, comentou sobre a pressão que o setor privado terá para melhorar suas práticas institucionais. "É um novo mecanismo de controle social que vai envolver também as empresas com relação com o poder público, por isso elas têm que fortalecer cada vez mais áreas de responsabilidade social.
Decreto que regulamenta a regra só será divulgado hoje
Entra em vigor hoje a Lei de Acesso à Informação (LAI), que permite a qualquer cidadão solicitar aos órgãos da administração pública informações sobre seus dados, atividades e aplicação de recursos. A legislação vale para os três Poderes e abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas e todas as entidades controladas pela União, Estados e municípios. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo acompanhamento da aplicação da lei no Executivo federal, mais de 300 servidores de todos os órgãos foram treinados para responder às solicitações. Embora a lei entre em vigor hoje, o decreto que a regulamenta só será publicado hoje no Diário Oficial.
Cada ministério terá um Serviço de Informações ao Cidadão (SICs), onde as pessoas poderão preencher pessoalmente um formulário - com nome e documento de identificação - solicitando os dados. Haverá ainda o E-SIC, para os pedidos pela internet, por meio de site (ver abaixo).
Segundo o secretário de Prevenção à Corrupção da CGU, Mário Vinícius Spinelli, as solicitações feitas por meio dos SICs presenciais serão lançadas no sistema eletrônico. "O E-SIC vai centralizar todas as solicitações de informação, será a porta de entrada única. Nós criamos o sistema para que possamos produzir estatísticas, acompanhar os prazos, o tempo médio de resposta dos ministérios", explicou.
De acordo com Spinelli, todos os ministérios já estão prontos para atender à população. Em todas as Pastas consultadas pelo Valor, de dois a cinco servidores foram deslocados para essa função. Após a solicitação, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias mediante justificativa, para responder a demanda. Em caso de negativa do órgão em fornecer a informação, o cidadão poderá apresentar recurso. Os detalhes desse processo e as possíveis punições ao funcionário público que se recusar a atender ao pedido, entre outras pendências da lei, serão definidos no decreto que sai hoje.
A lei de acesso à informação também prevê a divulgação, pelos órgãos públicos, em seus sites na internet, de dez itens obrigatórios, entre eles, estrutura organizacional, ações e programas, auditorias, convênios, despesas, servidores, licitações e contratos. "Isso é o que nós chamamos de transparência ativa, que é o órgão divulgar a informação sem a solicitação do cidadão", explicou Spinelli. Todos os ministérios ligados à área econômica (Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Banco Central) já vão disponibilizar essas informações a partir de hoje.
Luciano Máximo - De São Paulo
Yvna Sousa - De Brasília

Mantida indenização a proprietários de casarão tombado na Avenida Paulista

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo no Recurso Extraordinário (RE) 361127, no qual questiona decisão que determinou a desapropriação de uma das últimas mansões existentes na Avenida Paulista. Trata-se da Residência Joaquim Franco de Melo, situada no número 1.919 da avenida, no centro de São Paulo.

O casarão, construído em 1905, foi tombado pela Secretaria de Estado da Cultura em 1992. Em dezembro do mesmo ano, seus proprietários ajuizaram a ação de desapropriação indireta – ou seja, de transferência da propriedade para o Estado –, alegando que o tombamento impediu que o imóvel fosse destinado a projetos imobiliários de grande porte, e pediram indenização no valor apurado em perícia, mais juros.

A Justiça paulista julgou a ação procedente, por entender que o tombamento “aniquilou o valor econômico do bem”. A mesma conclusão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ressaltou que o fato de o casarão estar localizado no centro econômico e financeiro de São Paulo “é fator relevante para a fixação da indenização”, devida não apenas pela limitação do direito de propriedade, mas, principalmente, pela impossibilidade de se dar ao imóvel a destinação “natural” naquele endereço.

O Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial, e, posteriormente, ao STF. O relator, ministro Joaquim Barbosa, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, daí a interposição do agravo regimental para que a decisão fosse revista pela Segunda Turma.

Ao interpor o agravo, o Estado alegou a ocorrência de fato novo: a existência de acordo firmado em 1991 com o Município de São Paulo, no qual os proprietários teriam concordado com o dever de preservar o imóvel. Sustentou, ainda, que se tratava de “mero tombamento”, que não implica transferência de propriedade, não cabendo, assim, o pagamento de indenização sobre o valor total do imóvel.

No julgamento, o ministro Joaquim Barbosa observou que se trata de disputa judicial antiga entre proprietários de imóveis na avenida Paulista e o Estado de SP. Ele afastou a aleação de fato novo, ressaltando que o suposto acordo não atinge ou modifica o direito dos autores à indenização pelo tombamento. “Não é qualquer tombamento que dá origem ao dever de indenizar”, afirmou. “É preciso demonstrar que o proprietário sofre um dano especial, peculiar, no direito de propriedade”.

Era de ouro

No agravo julgado hoje, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que se tratava de um dos únicos imóveis remanescentes da época de ouro do café na Avenida Paulista. “É nítida a especialidade do interesse atingido pelo tombamento”, afirmou. A decisão do TJ-SP, a seu ver, demonstrou de maneira satisfatória o prejuízo aos proprietários. “Não se trata pura e simplesmente de minúscula restrição ao direito de propriedade, mas de restrição praticamente absoluta”, registrou o TJ, assinalando que o tombamento do imóvel, cujo terreno poderia ser usado para a construção de “moderníssimos edifícios” como a maioria dos demais casarões da Paulista, inviabilizou seu uso e gozo pelos proprietários.

Precedentes

Para esclarecer a questão, o ministro lembrou duas decisões sobre o tema. Numa delas (RE 121140), o STF deu provimento a agravo do Município do Rio de Janeiro num caso envolvendo proprietário de um imóvel residencial no bairro do Cosme Velho, sujeito a regras específicas de uso devido à necessidade de preservação do conjunto arquitetônico do bairro. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que o decreto municipal que transformou o bairro em área de proteção não violou o direito de propriedade nem extrapolou a competência legislativa do município. “Se toda uma rua ou bairro é alvo de tombamento, fica muito difícil para o proprietário de um dos imóveis alegar o prejuízo necessário para a configuração da desapropriação indireta”, assinalou o ministro Joaquim Barbosa.

Outro caso envolveu a desapropriação da Casa Modernista, projetada e construída na década de 1920 pelo arquiteto Gregori Warchavchick (AI 127174), no qual se concedeu a desapropriação indireta. O relator daquela decisão, ministro Celso de Mello, lembrou hoje na sessão da Segunda Turma que o tombamento é um instrumento constitucional (artigo 216, parágrafo 1º) à disposição do Poder Público para proteção, amparo e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Quando, porém, ele resulta no esvaziamento do conteúdo patrimonial, é necessário que o Poder Público indenize seu proprietário. “Com o tombamento da Casa Modernista, os herdeiros do arquiteto ficaram impossibilitados de usá-la, daí a indenização”, assinalou. A Casa hoje é a sede do Museu da Cidade de São Paulo.

TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos

Da Redação - 15/05/2012 - 17h57

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve suspensa a norma que permitia aos hospitais públicos estaduais gerenciados por OSs (Organizações Sociais) reservar parte de seus leitos a pacientes de planos de saúde privados. A 2ª Câmara de Direito Público negou, nesta terça (15/5), um recurso proposto pelo Governo do estado, que pretendia derrubar a decisão em primeira instância.

Previsto no Decreto Estadual 57.108/11, o dispositivo conhecido como a “lei da dupla porta” possibilitava a destinação de até 25% das vagas disponíveis no hospital a clientes do sistema privado de saúde.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contestou na Justiça o ato do Governo paulista. Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos da “lei da dupla porta”.

O agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública queria cassar a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau Marcos de Lima Porta.

No entanto, para o desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito pela 5ª Vara. Isto, pois não haveria urgência em implantar a mudança, já que a validade da norma é duvidosa, de acordo com Germano.

“Até que isso [julgamento do mérito] ocorra, nenhuma das partes interessadas será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do direito no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição”, afirmou o desembargador Germano.

Acompanharam o relator Germano, os desembargadores Cláudio Pedrassi e Vera Andriasani.

Números do processo: 0241892-22.2011.8.26.0000 (agravo de instrumento) e 0029127-38.2011.8.26.0053 (ação civil pública).

terça-feira, 15 de maio de 2012

Ficha Limpa vai valer para Executivo federal

O governo decidiu não esperar o Congresso Nacional legislar sobre o assunto, e a presidente Dilma Rousseff vai baixar decreto estendendo os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os cargos no Executivo federal. A iniciativa foi da Controladoria Geral da União (CGU), que submeteu a proposta de decreto ao Palácio do Planalto. O ministrochefe da CGU, Jorge Hage, confirmou ontem que o assunto está sendo discutido com a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU). A ideia de que seja um decreto partiu do próprio Hage. Ele considera que apenas uma norma interna permite a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa no Executivo federal.
O governo quer impedir e evitar que políticos com ficha suja, barrados pela Justiça Eleitoral para disputar cargos eletivos por conta de condenações em segunda instância, também ocupem cargos de confiança nos escalões da administração pública.
— Considero essa medida da maior importância, muito embora a presidente Dilma já esteja praticando isso, evitando essas nomeações. É importante porque nem todas as nomeações cabem à presidente diretamente. É uma sinalização para todos os setores do governo. Para aqueles escalões inferiores onde não é ela quem nomeia — disse Hage, acrescentando: — O decreto é uma diretriz da presidenta para cada ministro, para cada secretário-executivo.
Hage explicou que a opção por um decreto é a mais simples e que a iniciativa não se choca com as propostas que tramitam no Congresso:
— Este decreto é uma autolimitação do próprio Poder Executivo. Não prejudica em nada as iniciativas na Câmara e no Senado, que são mais amplas.

Base de cálculo do quinquênio previsto pelo art. 129 da constituição paulista deve ser apenas o vencimento

Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Anelia Li Chum entendeu que a base de cálculo do quinquênio previsto pelo artigo 129 da constituição paulista deve ser apenas o vencimento básico do servidor, conforme já preceitua o Tribunal Superior do Trabalho, na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SDI-1.
Esse tipo de adicional por tempo de serviço é pago aos servidores públicos estaduais após cinco anos de trabalho, nos termos do artigo 129 da constituição paulista, e é regulamentado ainda pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 713/93 do estado de São Paulo.
Portanto, o plus salarial deve considerar tão somente o vencimento básico recebido pelo servidor estadual, sem qualquer outro adicional ou verba porventura recebida pelo funcionário.
Com esse entendimento, o recurso ordinário do reclamante foi negado pela turma julgadora, à unanimidade de votos.
(Proc. 00011918920115020042 – RO)

Tribunal julga dupla porta nos hospitais estaduais

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga hoje o mérito da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais (OSs) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.
Será julgado o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar impedindo a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.
Entidades como o Conselho Regional de Medicina e o CNS (Conselho Nacional de Saúde) estão pedindo que o TJ mantenha a proibição. Mas a Folha apurou que a tendência é que a decisão seja favorável ao governo.
"Esperamos que a decisão do tribunal considere e defenda a população usuária do SUS", afirmou o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior. Para ele, se a lei for aprovada, poderá respaldar um privilégio à assistência de pacientes privados em detrimento aos usuários do SUS.
No dia 10, o CNS aprovou resolução em que apela ao TJ para que declare a ilegalidade da dupla porta e impeça que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.
A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autorizou que dois hospitais -o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes- passassem a atender pacientes privados.
Mas a medida foi paralisada pela decisão do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do TJ, que confirmou decisão anterior do juiz Marcos Porta.
(CLÁUDIA COLLUCCI)