segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prefeito cassado não tem de pagar custos de nova eleição

Os custos de eleições suplementares não devem ser pagos pelo prefeito que teve o registro indeferido pela Justiça depois de vencer a disputa. Principalmente, se o prefeito concorreu graças a uma decisão judicial que lhe garantia o direito ao registro eleitoral. Este foi o entendimento fixado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao derrubar a sentença que havia condenado um ex-prefeito a pagar indenização de R$ 6 mil para a União.

José Luiz de Sá Sampaio (PSB), ex-prefeito do município pernambucano de Caetés, venceu as eleições de 2008 com 54% dos votos válidos. Tomou posse, mas já em janeiro foi apeado do cargo por conta de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu seu registro. Sampaio havia sido vice-prefeito da cidade entre de 2001 a 2008, durante a gestão de seu pai à frente da prefeitura. Assumiu o comando da Prefeitura em março de 2008 com a renúncia do pai e se candidatou à reeleição.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o pedido de registro. Os juízes entenderam que o vice-prefeito reeleito que substitui o titular pela primeira vez tem o direito de concorrer à reeleição, mesmo sendo seu parente. Depois das eleições, o TSE rejeitou o registro. Para os ministros, a eleição de Sampaio configuraria o exercício de três mandatos seguidos por membros da mesma família, o que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, é ilegal.

Com a rejeição do registro de candidatura, foram convocadas novas eleições. Em seguida, a Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Sampaio insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 6 mil para cobrir os gastos com as eleições suplementares na cidade, que tem cerca de 18 mil habitantes.

Sampaio recorreu e o TRF-5 cassou a condenação. Para o relator do processo, desembargador Francisco Wildo, existia uma controvérsia real sobre a possibilidade de candidatura do ex-prefeito. Tanto que o próprio TRE pernambucano modificou a decisão que havia indeferido seu pedido de registro.

“Se a conduta do recorrente não foi contrária ao Direito, na medida em que sua participação no pleito de 2008 estava amparada por decisão judicial do TRE-PE que, ao interpretar dispositivo constitucional, entendeu pelo deferimento do registro do candidato, e que posteriormente fora modificada pelo TSE, não há como responsabilizá-lo pela ocorrência do dano (gastos com a realização de eleições suplementares), visto que o referido evento danoso não foi proveniente de ato ilícito”, sustentou o desembargador.

O advogado eleitoral Leonardo Oliveira, que representa o ex-prefeito, afirmou à revista Consultor Jurídico que não se podem tratar condutas distintas da mesma forma. No caso, o que provocou novas eleições não foi qualquer ato ilícito do ex-prefeito. “Não houve crime ou ato de improbidade. O prefeito concorreu amparado em decisão judicial. Logo, não é legítimo que se cobrem dele as eleições suplementares, às quais ele não deu causa”, afirmou.

Em seu voto, o desembargador Wildo ressaltou que se a anulação das eleições tivesse sido provocada por uma conduta ilegal, como a compra de votos, por exemplo, “aí sim, em tese, estaríamos diante de um dano indenizável, vez que oriundo de ato ilícito, ou seja, de uma fraude eleitoral”. Para o desembargador, o convênio firmado no começo do ano entre a AGU e o TSE se aplica em hipóteses de fraude, o que não é o caso do ex-prefeito de Caetés.

O convênio a que se referiu o desembargador foi firmado entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em janeiro. Pelo acordo, o TSE envia informações sobre eleições suplementares em virtude de cassações de políticos eleitos para a AGU, para que ela possa entrar com ações cobrando dos políticos os custos dos pleitos que provocaram. Na ocasião da assinatura do acordo, o TSE divulgou levantamento segundo o qual a União gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares desde 2004.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-5.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

União questiona decisão em concurso para procurador

A União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que possibilitaram a dois candidatos ao cargo de procurador da República realizar a prova oral no concurso público. Segundo a AGU, os candidatos não poderiam avançar de etapa no certame, pois não teriam comprovado o exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos, como determina a Constituição Federal (parágrafo 3º, artigo 129).

O pedido é feito na Reclamação (Rcl 13546), em que a AGU contesta a decisão do CNMP, alegando afronta ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006. Na ocasião, foi declarada a constitucionalidade de norma do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a qual exigia para candidatos à carreira no MP a comprovação, na data de inscrição para concurso, do exercício de pelo menos três anos de atividade jurídica desde a conclusão do curso de bacharel em Direito.

Conforme argumenta a AGU, o Conselho teria desrespeitado essa decisão do STF, ao entender que o cumprimento do requisito constitucional exigido para os candidatos deveria ser comprovado apenas no ato da posse como procurador da República, e não na data de inscrição no certame. “A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos vinculantes não apenas com relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também aos órgãos da Administração em geral, como o CNMP”, argumenta a AGU.

Na Reclamação, a União requer liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo CNMP, bem como a posse dos candidatos em questão, que está prevista para o próximo dia 16. “Considerando o evidente desrespeito à autoridade da decisão desse Supremo Tribunal Federal, e, sobretudo, a possibilidade real de dano irreparável à ordem e aos cofres públicos, requer-se o deferimento de liminar para suspender as decisões reclamadas”, diz a ação.

Segundo a AGU, o risco de os candidatos assumirem os cargos e terem que deixá-los posteriormente, por não preencherem os requisitos necessários, implicaria em “vultoso e indevido dispêndio de recursos públicos que dificilmente serão revertidos ao patrimônio público”.

MC/AD

Dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, interposto pela Google Brasil Internet S.A. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

A recorrente contesta decisão da Justiça de Minas Gerais que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”.

A condenação foi imposta pelo Juizado Especial Cível e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando assim a interposição do agravo ao STF. Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.

Sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. “Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, alegam os advogados.

No agravo ao STF, a empresa alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede, o que seria vedado pelos artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e 220, parágrafos 1º, 2º e 6º, da Constituição da República. Estariam vulnerados, segundo a Google, a liberdade de expressão e o direito à informação e o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.

Para o ministro Luiz Fux, a análise do tema permitirá definir, na ausência de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sítios na internet, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

CF/AD

Liminar suspende execução contra Hospital Albert Einstein

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida em Ação Cautelar ajuizada pelo Hospital Albert Einstein para dar efeito suspensivo a um recurso relativo a isenção de ICMS sobre equipamentos médicos importados. Com a liminar, fica suspenso qualquer ato de execução dos débitos tributários discutidos na ação.

A ação originária é um Mandado de Segurança impetrado contra ato da Delegacia Regional Tributária de São Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incidência do ICMS nas importações de bens destinados à prestação de serviços médico-hospitalares. O fundamento do pedido era o fato de a associação —Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein — ser de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembaraço aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplicação de multa de R$ 258 mil.

O mérito do pedido, porém, foi negado tanto pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, levando o hospital a interpor Recurso Extraordinário no STF. Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposição de Agravo de Instrumento — no qual a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao Recurso Extraordinário quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial — e Agravo Regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associação ajuizou a ação cautelar.

Ao analisar o pedido de liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja admissibilidade tenha sido rejeitada pelo tribunal de origem, “desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável”. Nesse sentido, considerou “plausível” a argumentação do hospital quanto à matéria de fundo, tendo em vista que a questão constitucional discutida foi reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo no RE 594.996, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A ministra também constatou a existência do perigo da demora, uma vez que a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa prejuízo às empresas, que ficam impedidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber créditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restrições. “Essas razões reforçam a excepcionalidade do presente caso”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.065

domingo, 8 de abril de 2012

Procurador tenta barrar candidatura de mulher de Roriz

Uma fraude anunciada para as eleições de 2012 sob a égide da Lei da Ficha Limpa!

 

O procurador-regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill de Góes, pede, em parecer encaminhado nesta terça-feira ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o indeferimento da candidatura de Weslian Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal em substituição a Joaquim Roriz (PSC), seu marido. Segundo o procurador, Weslian representa uma "candidatura laranja". "Se Roriz não pode ser eleito, como pretende governar 'por intermédio' de sua esposa, sem que tal fato ofenda o princípio da representatividade?", questiona.
Weslian foi indicada para cabeça de chapa da coligação "Esperança Renovada" depois que o marido dela foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A ação foi motivada porque o ex-governador renunciou ao mandato de senador em 2007 para fugir de um processo que poderia cassar o mandato dele. Roriz tentou reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento terminou empatado, deixando a candidatura dele no limbo.
A Constituição permite aos partidos ou coligações substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. Segundo a lei, a troca de candidato deverá ser requerida até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
Para Góes, no entanto, o prazo de substituição da candidatura de Roriz não pode ser contata a partir do dia em que ele comunicou à imprensa a desistência, e sim desde o dia 10 de agosto, quando o TRE-DF publicou a decisão de barrar a candidatura dele. O prazo para a substituição teria terminado no dia 20 de agosto.
Na avaliação do procurador, os recursos contra a decisão do TRE-DF que Joaquim Roriz apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente ao STF possibilitam que ele continue em campanha, mas não interrompem a contagem do prazo de dez dias para substituição de candidatura.
"Não sendo esta solicitada, o candidato que teve o seu registro indeferido continua na disputa por sua conta e risco", afirma Góes no parecer, que será usado como base no julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Weslian Roriz no TRE-DF no sábado, véspera da eleição.

Críticas
Góes faz duras críticas a Joaquim Roriz no parecer e grifa trechos da entrevista coletiva concedida por ele para anunciar a desistência da candidatura, quando afirmou que Weslian Roriz seria "sua representante" na eleição. Para o procurador, a candidatura da esposa do ex-governador é uma "candidatura laranja" e fere o princípio constitucional da democracia representativa
"Ainda, tal estratagema caracteriza o escárnio que o (ex?) candidato Joaquim Domingos Roriz tem pela política, pela sociedade e pelos princípios constitucionais da representatividade republicana e legitimidade das eleições", diz trecho do parecer.
"Ora, se a alternância de cônjuges na Chefia do Executivo denota ofensa à Constituição Federal, posto que são integrantes do mesmo núcleo familiar e, consequentemente, caracteriza perpetuação no poder, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao registro de candidatura, posto ser evidente que a figura de Weslian Roriz, esposa de Joaquim Roriz, e que nunca ocupou sequer um cargo eletivo, é indissociável deste", conclui.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Candidatos têm de cumprir prazos de desincompatibilização a partir de sábado (7)

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei de Inelegibilidades

A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE

Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.

GA

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Em ano eleitoral, Coaf amplia pente-fino para identificar caixa 2 das campanhas

Em ano de eleições municipais, o Banco Central vai apertar o cerco a "movimentações financeiras atípicas" de marqueteiros e publicitários. O órgão decidiu ampliar a relação de operações e situações que podem configurar indícios de crimes de lavagem de capitais e ocultação de bens ilícitos, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão consta da Carta Circular 3.542, publicada no último dia 12 (http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2012/pdf/c_circ_3542.pdf).
Em episódio emblemático da histórica recente do País, o publicitário Marcos Valério, operador do escândalo conhecido como mensalão, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter feito uso de duas agências de publicidade para captar valores não declarados para o PT e para financiar partidos da base aliada do governo Lula no Congresso. Valério e outros 37 personagens citados na trama estão no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.
O caso também levou à Corte Suprema o marqueteiro Duda Mendonça, responsável pela vitoriosa campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Ele confessou à CPI do Mensalão ter recebido R$ 10,5 milhões de caixa 2 do PT em conta secreta num paraíso fiscal.
Um trecho específico da nova norma do BC (capítulo VIII) mira exatamente o marketing eleitoral, considerado o tipo de serviço mais usado para caixa 2 de campanhas, pela dificuldade de mensurar a quantidade e a qualidade dos próprios serviços. É tradição nessas épocas o emprego de agências de propaganda por políticos para lavar dinheiro sujo de doações e girar recursos da contabilidade paralela.
Transparência. "É uma modificação extremamente importante porque traz maior transparência no controle dos gastos de campanha eleitoral", avalia Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador regional eleitoral em São Paulo. "Os gastos (com agências de publicidade) são um grande enigma, agregado ao fato de que é um tipo de serviço sobre o qual encontramos muita dificuldade para estabelecer padrão de preços e se ele foi efetivamente prestado", explica Pereira Neto.
Nada vai escapar do radar do Coaf. Nunca o pente foi tão fino. A nova norma mais que dobrou o número de situações ditas atípicas, ou seja, que podem caracterizar atos ilícitos e improbidade. Hoje há 43 situações classificadas como incomuns. O instrumento 3.542, que passa a valer dia 14 de maio - a um mês do início da campanha e a seis meses do primeiro turno das eleições -, estica a rede de atuação do Coaf. Passam a ser consideradas suspeitas 106 condutas.
O BC informa que as novas regras consolidam procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Foram atualizadas normas sobre procedimentos a serem adotados por instituições financeiras.
A medida, conforme o BC, atende ao compromisso internacional de implementar as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi) contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Financial Action Task Force). Os técnicos do BC adotaram estudos técnicos, experiências do mercado financeiro e recomendações internacionais de combate à lavagem e ocultação de valores e bens.
Ficarão sob análise as operações considerando as partes envolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal que "podem configurar indícios de ocorrência" dos crimes previstos na Lei 9.613/98 (Lei da Lavagem de Capitais).
Contratos com setor público. A nova norma do BC também mira operações financeiras fruto de contratos com o governo. Um dos capítulos (VIII) define expressamente "situações relacionadas com a movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público". Ao mencionar a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), a norma prevê identificação de fluxo de valores "por agentes públicos".
Espreita ainda a estratégia de políticos para dissimular a origem de dinheiro de campanha. Manda as instituições financeiras alertarem o Coaf sobre "movimentações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionados a patrocínio, propaganda, marketing, consultorias, assessorias e capacitação".
Os tentáculos do Coaf também estarão direcionados a ONGs, mais especificamente a "movimentações atípicas de recursos por organizações sem fins lucrativos".
O rastreamento de movimentações vitais para a lavagem de dinheiro do tráfico de armas e de drogas e de outras faces do crime organizado agora serão usadas para identificar um rol muito maior de pessoas e empresas.
O BC definiu o padrão de movimentações entre contas - depósitos de valores arredondados, recursos de alto valor, várias contas destinadas a acolher depósitos de um só cliente - e enquadrou a "ausência repentina de movimentação financeira em conta que anteriormente apresentava grande movimentação".
Juristas criticam 'poder ilimitado' ao Coaf
Nomes renomados da advocacia criminal ficaram perplexos com o que consideram a concessão de um poder ilimitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por causa da nova norma editada pelo Banco Central, a Carta Circular 3.542,
"A amplitude da norma é desmesurada e sua legalidade me parece questionável à medida que, por abarcar praticamente tudo, afeta sensivelmente o direito ao sigilo", adverte Sérgio Rosenthal. Para Antonio Claudio Mariz de Oliveira, "trata-se de mais um exemplo da presunção de culpa hoje imperante no Brasil". Ele recrimina. "O inocente terá de provar essa condição, a sua inocência, e não o contrário, como determina a Constituição."
Rosenthal diz que "algumas das situações previstas" (pela carta do BC) podem indicar claramente a existência de irregularidades e até mesmo da prática de crime de lavagem de capitais. Mas ele condena o tamanho do guarda-chuva do Coaf.
"É como dizer ao porteiro que ele tem a obrigação de informar a polícia, sob pena de ser responsabilizado no futuro, se um indivíduo que frequenta muito o edifício passou, de repente, a frequentá-lo pouco ou se seus trajes combinam com sua aparência."
Ele aponta o capítulo IV, que mira movimentação de quantia significativa por meio de conta até então pouco movimentada e que trata da ausência repentina de movimentação financeira em conta que anteriormente apresentava grande movimentação. "Se um indivíduo, por qualquer razão, resolver diminuir a movimentação de uma de suas contas transferindo-a para outra de sua própria titularidade, que até então pouco utilizava, será suspeito de praticar crime."
Aluguéis. Rosenthal vê com preocupação também o mesmo capítulo, que fala ainda da movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros. "Ora, o simples pagamento de aluguéis se enquadra nessa situação. Muitas das condutas elencadas não constituem, por si só, indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/98."
Mariz de Oliveira é categórico. "A série de operações e de situações mencionadas representa mais um exemplo do Estado policialesco e invasivo que se quer implantar no País. Muitas dessas operações são absolutamente normais porque praticadas por qualquer um de nós. A partir de agora quem as efetuar passará a ser suspeito de lavagem."
O advogado destaca que a Carta Circular 3.542 terá como efeito "a abertura obrigatória de um grande número de inquéritos policiais, trazendo grandes constrangimentos e sofrimentos aos cidadãos". "A carta contém absurdos. Fazer doação sem justificativa eu não posso mais?"
Para Mariz de Oliveira, as operações estão descritas "de forma pouco clara e confusa". "Tudo passa a ser lavagem. Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu ou quem não cometeu esse crime. O que é movimentação atípica? Isso é subjetivo, cria insegurança jurídica. É o tacão do Estado sobre o cidadão. Jogam na vala comum gente de bem e gente que está praticando ilícito."
Fausto Macedo